TJRJ - 0828118-57.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de ELESSANDRA DOS ANJOS DE ALMEIDA DOS REIS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de RAYANE ALMEIDA DOS REIS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 21:10
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 21:10
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 21:10
Recebidos os autos
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24/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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23/06/2025 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/06/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 17:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de RAYANE ALMEIDA DOS REIS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ELESSANDRA DOS ANJOS DE ALMEIDA DOS REIS em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:29
Publicado Citação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CITAÇÃO Processo: 0828118-57.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELESSANDRA DOS ANJOS DE ALMEIDA DOS REIS, RAYANE ALMEIDA DOS REIS RÉU: TIM S A Parte: TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0076-39 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por ELESSANDRA DOS ANJOS DE ALMEIDA DOS REIS e outros em face de TIM S A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 23/06/2025 14:40podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025. -
26/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0828118-57.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELESSANDRA DOS ANJOS DE ALMEIDA DOS REIS, RAYANE ALMEIDA DOS REIS RÉU: TIM S A 1) Proceda-se à verificação preliminar da petição inicial e de seus anexos, certificando-se quanto à existência de qualquer desconformidade e intimando-se a parte Autora para que regularize-a, caso sanável, ou vindo conclusos para extinção, caso insanável. 2) Em não havendo nenhuma desconformidade, certifique-se e prossiga-se.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
22/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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