TJRJ - 0815238-17.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:04
Juntada de Petição de procuração
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21/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA PAULA LINHARES MUCURY em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande CERTIDÃO Processo: 0815238-17.2025.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA PAULA LINHARES MUCURY FALECIDO: JOSEMIR GUILHERME LINHARES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar as pendências apontadas na certidão retro, cabendo ressaltar que: 1.
Sendo pendência de regularização de representação processual, deverá ser sanada a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que o não atendimento ao comando judicial acarretará a extinção do processo na forma do art. 76, CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
Raquel Beiriz Catizano - Chefe de Serventia Judicial - Matr. 01/31414 -
12/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:14
Juntada de carta
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815238-17.2025.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA PAULA LINHARES MUCURY REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Compulsando os autos verifica-se que a matéria versada no presente feito possui natureza cuja competência não é abrangida por este Juízo, nos termos do art. 67, inciso I, alínea “g”, da LODJ-TJRJ/2024, sendo a atribuição de Juiz de Direito de Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande.
Assim sendo, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em prol de um dos Juízos de Vara de Família da Comarca de Campo Grande.
Dê-se baixa e remetam-se os autos ao referido Foro, com as nossas homenagens.
Intime-se RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
22/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:51
Declarada incompetência
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22/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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