TJRJ - 0804968-54.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0804968-54.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA ROMA SANTOS FERES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1 – Considerando o documento de id. 194417320, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência atualizado e em seu nome expedido por concessionária de serviço público ou instituição financeira. 2 - Se por um lado a gratuidade de justiça constitui um mecanismo de facilitação do acesso à justiça aos economicamente necessitados,
por outro lado deve ser utilizada com a devida parcimônia, sob pena de se ocorrer o abuso do direito de ação e importar na escassez de recursos públicos quando, de fato, se estiver diante de uma parte hipossuficiente econômica.
Dos documentos constantes dos autos, impossível afirmar que o autor se encontra abrangido pelo conceito de necessitado previsto no art. 134, caput, parte final, da Constituição Federal.
De acordo com a narrativa constante na petição inicial, o contrato questionado se refere a financiamento com parcela no montante de R$ 1.861,85.
Como é sabido pelas regras de experiência, as instituições financeiras não concedem crédito dessa monta sem qualquer exame da capacidade de pagamento, de modo que a documentação apresentada para comprovação da gratuidade de justiça, demonstra situação completamente inverossímil quanto à capacidade econômica do autor.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
RIO DAS OSTRAS, 23 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
23/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LETICIA ROMA SANTOS FERES - CPF: *17.***.*51-55 (AUTOR).
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22/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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