TJRJ - 0835864-34.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:08
Expedição de Informações.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:41
Outras Decisões
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26/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0835864-34.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA ALEXANDRINA SODRE GOMES, WESLEY GOMES SANTANA DO CARMO, HANNA MAYARA GOMES SANTANA DO CARMO CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: PALOMA ALEXANDRINA SODRE GOMES RÉU: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S A Trata-se de ação proposta por PALOMA ALEXANDRINA SODRE GOMES e outros em face de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S A.
Gratuidade de justiça deferida, id 79995139.
Id 143873848, ciência do MP.
No id 182119642, as partes informaram que transigiram e requereram a homologação do acordo.
No id 187512374, parecer favorável do MP quanto à homologação do acordo e requereu o depósito judicial da cota parte do menor. É o relatório.
Decido.
Em face da transação, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme id182119642 e, em consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, CPC.
Cientes que a cota parte do menor deverá ser depositada em conta depósito judicial e poderá ser levantada com o alcance da maioridade ou em caso de necessidade ouvido o MP.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
16/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:02
Homologada a Transação
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05/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:35
Decretada a revelia
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13/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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21/02/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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