TJRJ - 0804545-58.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 00:50
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:50
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de embargos à execução com fundamento em excesso de execução, alegando o Réu, em suma, que o saldo remanescente do débito, cuja execução pretende o Autor, não está adequado aos parâmetros fixados na sentença de Id. 153719751.
Teria o Autor deixado de observar que tal decisão, em sede de embargos de declaração, modificou a sentença de Id. 145802458, na qual se baseia ele em seus cálculos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Assiste razão ao Embargante.
De fato, a título de indenização por danos materiais, o Autor utilizou em seus cálculos a quantia de R$ 4.025,48, definida na sentença inicialmente prolatada, mas modificada para R$ 1.757,64 na decisão que julgou os embargos de declaração.
Por sua vez, os cálculos apresentados no Id. 181196402, acerca do verdadeiro saldo remanescente do débito, mostram-se adequados, exceto pelo fato de que o Embargante deixou de incluir a multa do artigo 523, § 1º, do CPC (na forma do § 2º do mesmo artigo).
Desse modo, acrescido da multa, resta o débito de R$ 46,91.
Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para reduzir para R$ 46,91 o valor exequendo.
Por consequência, julgo EXTINTA a execução.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se em favor do Autor mandado de pagamento no valor de R$ 46,91, bem como em favor da 2ª Ré, no valor de R$ 2.781,92.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
16/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:00
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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16/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:10
Outras Decisões
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09/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:45
Outras Decisões
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18/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:15
Processo Reativado
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18/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:15
Processo Desarquivado
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18/03/2025 14:12
Juntada de petição
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17/03/2025 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 18:54
Baixa Definitiva
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14/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:59
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:52
Juntada de petição
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04/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:43
Outras Decisões
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04/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:26
Juntada de petição
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03/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 02:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:08
Juntada de petição
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 22/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:02
Pedido conhecido em parte e procedente
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29/10/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/09/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 16:30
Recebidos os autos
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04/09/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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04/09/2024 10:49
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/09/2024 10:49
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 13:11
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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