TJRJ - 0802032-49.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DECISÃO Processo: 0802032-49.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA CLEMENTINO DA SILVA NETO RÉU: FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há preliminares a solver.
Em provas, a parte autora manifestou-se pela prova documental superveniente.
A parte ré por sua vez, manifestou-se pela prova pericial grafotécnica.
Cinge-se a controvérsia em saber se a parte autora firmou contrato de empréstimo com a ré.
Defiro a prova pericial grafotécnica e a documental superveniente, eis que essenciais para o deslinde da causa.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito da parte autora ser indenizada pelos eventuais danos sofridos.
Nomeio perito o Sr.
Wellington PORTO, e-mail: [email protected], Engenheiro civil - CREA 2017114013, observadas as regras do artigo 156, do CPC.
Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo, ciente de que o valor dos honorários serão de quatro salários mínimos vigente no dia do arbitramento, conforme Súmula 362 TJRJ, que desde já homologo.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, (sec) 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Venha a prova documental superveniente, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
CASIMIRO DE ABREU, 18 de agosto de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
19/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Ao caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, uma vez que é inconteste a condição de consumidora (artigo 2º do CDC) da parte autora e a condição de fornecedora de serviço (artigo 2º do CDC) da ré em relação à parte autora.
Por considerar que as alegações da parte autora são verossímeis, e que a mesma é vulnerável técnica e economicamente em relação à parte ré, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90, inverto o ônus da prova.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, DESDE LOGO, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, além daquelas já requeridas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento. -
14/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DOS PASSOS em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES em 04/12/2024 23:59.
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31/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA CLEMENTINO DA SILVA NETO - CPF: *73.***.*61-32 (AUTOR).
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16/09/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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