TJRJ - 0803131-31.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0803131-31.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA VANI NOGUEIRA DE BARROS SOUZA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Ao devedor para pagar o valor total da condenação, no prazo de quinze dias (CPC/2015 artigo 523), pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o débito.
A intimação deverá ser feita pelo Portal, na pessoa do advogado (CPC/2015, artigo 513, §2º, inciso I, c/c artigo 270).
Decorrido o prazo sem pagamento, ao Exequente para indicar bens à penhora.
No silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
30/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 23:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0803131-31.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA VANI NOGUEIRA DE BARROS SOUZA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Cumpra-se o acórdão.
Decorrido o prazo de dez dias sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se os autos ao DIPEA.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
21/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:25
Juntada de Petição de termo de autuação
-
31/01/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
31/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de CAMILA GOMES DA COSTA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LETICIA CAMPOS MARQUES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de WANDERLEYA DA COSTA VERAS em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 00:41
Decorrido prazo de CAMILA GOMES DA COSTA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de LETICIA CAMPOS MARQUES em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 08:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2023 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 10:22
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:35
Decorrido prazo de CAMILA GOMES DA COSTA DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:35
Decorrido prazo de CAMILA GOMES DA COSTA DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/04/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 11:32
Juntada de carta
-
14/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CAMILA GOMES DA COSTA DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 04/05/2022 23:59.
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26/04/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 10:21
Conclusos ao Juiz
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26/04/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 00:53
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 17:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/03/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2022 18:00
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:49
Decorrido prazo de CAMILA GOMES DA COSTA DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 00:49
Decorrido prazo de CAMILA GOMES DA COSTA DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
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25/02/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 19:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 17:09
Expedição de Carta precatória.
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25/02/2022 15:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/02/2022 12:11
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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