TJRJ - 0834037-33.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0834037-33.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO CHRISTO CAVALCANTI RÉU: CONDOMINIO RESIDENCE CLUB AT HARD ROCK HOTEL FORTALEZA, VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A., RESIDENCE CLUB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.
O autor tem movimentação bancária em contas ligadas ao seu CPF, no último trimestre, em valor incompatível com o direito à gratuidade da justiça, conforme extratos bancários anexados nos ids 152082281, 152082282 e 152082283.
Assim, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça, bem como o parcelamento e pagamento das custas ao final, considerando que os requerimentos possuem natureza de exceção ao princípio processual do adiantamento das despesas.
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas e taxa judiciária (despesas de ingresso), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
15/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRO CHRISTO CAVALCANTI - CPF: *37.***.*89-00 (AUTOR).
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06/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JACKELINE NOGUEIRA DE MELLO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MAURO LUIZ BORGES OSORIO DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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