TJRJ - 0843369-63.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/06/2025 14:49 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/06/2025 14:49 Baixa Definitiva 
- 
                                            11/06/2025 14:49 Juntada de mandado 
- 
                                            09/06/2025 14:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/06/2025 14:51 Transitado em Julgado em 09/06/2025 
- 
                                            08/06/2025 00:29 Decorrido prazo de ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/06/2025 23:59. 
- 
                                            30/05/2025 09:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/05/2025 15:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/05/2025 01:14 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
- 
                                            23/05/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
- 
                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0843369-63.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ COSTA SOUZA RÉU: ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
 
 Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 NITERÓI, 20 de maio de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
- 
                                            21/05/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2025 12:02 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            16/05/2025 13:27 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            16/05/2025 13:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/04/2025 20:54 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            01/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
- 
                                            01/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
- 
                                            28/03/2025 17:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/03/2025 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/03/2025 14:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/03/2025 14:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/01/2025 18:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/01/2025 18:47 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            17/12/2024 00:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/12/2024 00:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/12/2024 18:16 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            02/12/2024 11:12 Conclusos para julgamento 
- 
                                            02/12/2024 11:12 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            02/12/2024 11:12 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            02/12/2024 11:12 Recebidos os autos 
- 
                                            02/12/2024 11:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO 
- 
                                            02/12/2024 11:08 Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
- 
                                            02/12/2024 11:08 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            01/12/2024 18:42 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            28/11/2024 20:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/11/2024 19:30 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            11/11/2024 15:03 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            10/11/2024 02:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            10/11/2024 02:43 Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
- 
                                            10/11/2024 02:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802897-65.2025.8.19.0008
Central de Tratamento de Residuos Nova I...
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Gabriel Turiano Moraes Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 10:18
Processo nº 0800279-27.2021.8.19.0061
Maria Helena Rebello Valente Coelho
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Joao Pedro Verissimo Querubim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2021 14:46
Processo nº 0800108-93.2024.8.19.0084
Alex Barcelos Thomaz
Municipio de Carapebus
Advogado: Edval Goncalves de Souza Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 12:53
Processo nº 0803693-21.2025.8.19.0052
Mardisa Veiculos S/A
Lobiel LTDA
Advogado: Felipe Falcao Lessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 10:41
Processo nº 0808611-85.2025.8.19.0014
Gilda Maria Campos de Mello
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Lucas Monteiro Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 14:24