TJRJ - 0806941-08.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:53
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:52
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LUCIANA MARA TEMPONI DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ID 186256276: Indefiro pedido de decretação de nulidade e nova intimação da demandada formulado no item 11, tendo em vista a certidão cartorária de ID 200362694.
O peticionário deve observar o que dispõe o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, que comunica sobre os Enunciados Aprovados no XIII Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do TJERJ: RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA: Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
ID 180939700: Indefiro, por ora, o pedido de execução da multa prevista no parágrafo 1º do artigo 523, do CPC, uma vez que o entendimento deste Juízo, conforme exegese do caput do referido dispositivo legal, é no sentido de ser necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias.
Assim, intime-se a parte executada, observando-se o dito supra, sob pena de penhora on line.
Decorrido o interregno sem manifestação, voltem conclusos para a constrição. -
12/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:57
Outras Decisões
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12/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Primeiramente, esclareça o cartório acerca do alegado pela segunda ré em ID 186256276.
Após, voltem. -
16/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:10
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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08/05/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LUCIANA MARA TEMPONI DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 15:33
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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24/01/2025 14:13
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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24/01/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:29
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 05:07
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
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29/11/2024 23:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 23:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 23:48
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/11/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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