TJRJ - 0808706-12.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de CENTRO CRISTAO ESPIRITA SIMAO PEDRO em 04/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0808706-12.2025.8.19.0210 AUTOR: CENTRO CRISTAO ESPIRITA SIMAO PEDRO RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S/A ________________________________________________________ DECISÃO Alega a parte autor que teve sua fatura cadastrada como comercial unilateralmente.
Afirma ainda que está recebendo faturas muito acima da média.
Requer a concessão da tutela de urgência para que a ré proceda com o cadastramento correto na unidade de consumo.
Verifica-se que para o adequado julgamento da lide é necessária a formação da relação jurídica processual com o ingresso da parte contrária nos autos e regular contraditório.
Desta forma haverá mais documentos nos autos capazes de formar a convicção do julgador sobre os pontos controvertidos e o direito alegado.
Portanto não se verifica a presença dos elementos necessários para o deferimento do requerimento da antecipação dos efeitos da tutela, conforme disposição do art. 300, CPC/15, sendo indispensável a formação do contraditório para o julgamento da lide.
Destarte, neste Juízo não há Centro de Mediação ou de Conciliação instalado e, considerando a elevada Média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC/15 resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, e inviabilizaria a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC/15 fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
12/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 17:26
Distribuído por sorteio
-
01/05/2025 17:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003462-87.2016.8.19.0037
Condominio Cristo Rei
Perla Alves Bento de Oliveira Costa
Advogado: Flavia Reis Tuller Roza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2016 00:00
Processo nº 0801474-94.2024.8.19.0076
Camille da Silva Chermouth
Mercado Santo Antonio de Palma LTDA
Advogado: Zuleica Rampini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 14:16
Processo nº 0800135-66.2025.8.19.0076
Bruno de Lima Laureano
Ariana Franca Conde Gallo Barbosa
Advogado: Lavinia Eliseu Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 14:16
Processo nº 0801660-20.2024.8.19.0076
Maria Isabel Pereira Weinschutz
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Mateus Duarte de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 13:30
Processo nº 0803925-78.2025.8.19.0037
Jonas Toledo
Energisa Nova Friburgo - Distribuidora D...
Advogado: Julio Siqueira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 17:03