TJRJ - 0801335-89.2025.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0801335-89.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIEGE MAIA ANDRADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE A PARTE AUTORA MANIFESTOU-SE TEMPESTIVAMENTE EM RÉPLICA.
ATO ORDINATÓRIO ART. 255, XI do CNCGJ:INTIMEM-SE as partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 6 de agosto de 2025.
ALUISIO ANTONIO CARVALHAL MUNIZ DE QUEIROZ Servidor Geral 9.343 -
06/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0801335-89.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIEGE MAIA ANDRADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Recebo a emenda à inicial de id. 198743168.
Intimem-se. 2) Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, tendo em vista a manifestação da parte autora na inicial e o disposto no artigo 139, II, do CPC. 3) Considerando a juntada de contestação, reputo o réu citado. 4) Intime-se a parte autora em réplica. 5) Após, INTIMEM-SE as partes a fim de especificar todas as provas que pretendem produzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Deverá ser observado o art. 77, inciso III do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo não produzirem provas e não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
Caso haja requerimento de prova testemunhal, as partes devem apresentar o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, o endereço, o telefone e o e-mail.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 7 de julho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
11/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 06:11
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0801335-89.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIEGE MAIA ANDRADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Defiro a G.
J.
Anote-se. 2) Intime-se a autora para que, em quinze dias, emende a inicial, a fim de: a) Juntar cópia do seu CPF; b) Juntar comprovação de que reside no imóvel indicado na inicial por meio de fatura de fornecimento de outros serviços, tais como água e internet, ou declaração do proprietário do imóvel, Sr.
Daniel Cesario Diniz, que ateste a residência, acompanhada dos documentos pessoais deste. 3) Após, retornem conclusos.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
15/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIEGE MAIA ANDRADE - CPF: *62.***.*12-41 (AUTOR).
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05/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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