TJRJ - 0800197-67.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:27
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo:0800197-67.2024.8.19.0068 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: ALUIZIO DE BARROS LOBO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco J.
Safra S/A em face de Aluizio de Barros Lobo, nos termos da inicial.
Concedida a liminar em id. 111814537.
Petição informando acordo extrajudicial em id. 215715078.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir, nos termos do art. 489, (sec)1º, do Código de Processo Civil.
Considerando o acordo extrajudicial de id. 215715083 e verificando que atende às exigências legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
O pagamento das despesas processuais observará o disposto no acordo homologado.
Em caso de inserção de restrição veicular no sistema RENAJUD oriunda dos presentes autos, determino seu levantamento.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 28 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Tabelar -
29/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:48
Homologada a Transação
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26/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0800197-67.2024.8.19.0068 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: ALUIZIO DE BARROS LOBO 1.
Retire-se o sigilo da petição de ID 193787652. 2.
Considerando a manifestação da parte autora e, verificado que não consta nos autos a expedição de novo mandado de busca e apreensão, certifique-se o recolhimento das custas.
Após, cumpra-se o determinado em ID 173649580, devendo constar no mandado o endereço informado em ID 193787652.
RIO DAS OSTRAS, 22 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
23/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:37
Outras Decisões
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21/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:53
Outras Decisões
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18/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 07:36
Outras Decisões
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09/08/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ALUIZIO DE BARROS LOBO em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:44
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/01/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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