TJRJ - 0806908-94.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 04:40
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
1- Determinei a transferência do valor cobrado para conta judicial e o desbloqueio do excedente, nos termos do desdobramento anexo.
Intime-se a devedora para embargos à execução, nos termos do inciso IX do artigo 52 da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.2.2 d -
28/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 16:01
Juntada de Informações
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27/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0806908-94.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARACY DE ALMEIDA GRANDCHAMP PINTO DIAS EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA 1- Defiro a constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento da credora e à inércia da devedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Como a resposta do sistema Sisbajud não é imediata, assim que ela for disponibilizada pela plataforma eletrônica será anexada aos autos pelo gabinete.
Caso, no entanto, haja prévia manifestação da devedora, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. 2- Decorrido o prazo de 48 horas, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
23/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de FULVIO DIOGO GIADA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 17:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2024 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:20
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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23/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FULVIO DIOGO GIADA em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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30/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ARACY DE ALMEIDA GRANDCHAMP PINTO DIAS em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:25
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 10:22
Juntada de petição
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10/10/2023 15:19
Juntada de Petição de ata da audiência
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09/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de FULVIO DIOGO GIADA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de VICTOR CASTRO E SILVA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de THAINARA PASCOA DE ALMEIDA SOARES em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:30
Decorrido prazo de VICTOR CASTRO E SILVA em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:17
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:49
Audiência Conciliação redesignada para 10/10/2023 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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15/09/2023 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2023 15:01
Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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15/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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