TJRJ - 0828576-14.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de LARYSSA SARAIVA DE AZEVEDO em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0828576-14.2023.8.19.0210 AUTOR: ENILSON JERONIMO SALES, STELLA MARIS DOS SANTOS ESCALEIRO RÉU: 4A CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, LOSANGO NEGOCIOS CORPORATIVOS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. ________________________________________________________ DECISÃO Partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da anotação bem como do cancelamento do contrato.
Outrossim, diante da natureza da relação de direito material discutida nos autos, ficam as partes cientes de que será aplicada ao caso concreto a regra geral de distribuição estática do ônus da prova do art. 373, I e II, CPC cabendo a parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e a parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da parte autora.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte ré.
Nomeio como Perita do Juízo LARYSSA SARAIVA DE AZEVEDO, que deverá ser intimada a se manifestar quanto à aceitação do encargo.
FIXO de plano os honorários periciais em R$ 4.942,00 com fundamento na súmula 362, TJRJ, que deverá ser adiantado pela ré (Banco Bradesco).
Venha o depósito em dez dias.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Com a aceitação, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos, facultado o agendamento de diligências no mesmo ato.
Publique-se datas de diligências.
Apresentado o laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor da Perita independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo de quinze dias.
Havendo impugnação, à Perita em cinco dias para esclarecimentos.
Com a resposta, dê-se ciência às partes por quinze dias, certifique-se nos autos e, após, voltem conclusos.
Comunique-se à CGJ na forma regulamentar.
PI.
Intime-se o Perito.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
12/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de 4A CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de LOSANGO NEGOCIOS CORPORATIVOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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02/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:59
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCELO TRAVESSA DE BRITO ALVES FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 02:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 02:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LOSANGO NEGOCIOS CORPORATIVOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2024 20:08
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENILSON JERONIMO SALES - CPF: *90.***.*30-15 (AUTOR) e STELLA MARIS DOS SANTOS ESCALEIRO - CPF: *52.***.*06-00 (AUTOR).
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20/02/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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