TJRJ - 0859451-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859451-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ROBERTO FERREIRA MARACATE RÉU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A O art. 101, I, do CDC faculta ao autor o ajuizamento da ação em seu domicílio, não afastando a competência do domicílio do réu, que constitui a regra geral nas ações de natureza pessoal, na forma do art. 46, caput, do CPC.
No caso dos autos, o autor tem seu domicílio em Acari e o endereço do réunão está abrangido na competência territorial deste juízo.
Havendo o autor optado por ajuizar a ação em seu foro de domicílio, conforme se pode verificar no cabeçalho da petição inicial, estamos diante da competência funcional absoluta, cabendo ao Juízo regional apreciar a presente ação.
Do exposto, DECLINO da minha competência para uma das varas cíveis do Foro Regional da Pavuna a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto - 
                                            
20/05/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:06
Declarada incompetência
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19/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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