TJRJ - 0816378-23.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2025 13:20 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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17/09/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de JAMES VIEIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de GABRIEL LOHAN DE PAULA E SILVA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816378-23.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAINA ALVES DE OLIVEIRA AZEREDO, JAILTON FERREIRA DE AZEREDO RÉU: IOLANDA ANTONIO, JOAO FERREIRA DE AZEREDO, IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DEUS DO IMPOSSIVEL Pleito autoral de reparação por danos morais no qual os autores afirmam que eram membros da 1ª Ré por mais de 10 anos, sendo a 1ª autora, evangelista, e o 2º autor, diaconista; que entre as atribuições do 2º Autor estava a função de pedreiro; que em outubro de 2023 os Réus realizaram uma reunião onde acusaram o autor de fazer compras de materiais e retirar pequenos valores, sem repasse ou transparência.; que após esse acontecimentos os autores passaram a sofrer retaliações e ofensas por parte dos Réus, culminando com a exclusão dos autores do corpo de membros da da igreja.
Deferimento da gratuidade de justiça no evento 19.
Contestação no evento 66 em peça única apresentada pelos Réus negando os fatos, aduzindo ausência de provas e requerendo, por fim, a improcedência dos pedidos.
Réplica no evento 122.
As partes requerem prova testemunhal conforme eventos 126 e 127.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Inicialmente, passo à análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pelos Réus.
Diante da documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça em favor da Ré Iolanda, nos termos do art. 98 do CPC.
A 2ª Ré, por sua vez, consiste em organização religiosa equiparada a associação civil que, embora não tenha fins lucrativos, promove arrecadação para satisfação de suas despesas correntes.
Nesse ponto, registre-se que os balancetes acostados no eventos 119/120 apresentam saldo positivos, assim como o extrato de evento 121 possui valores elevados, o que denota a plena capacidade de suportar as custas do processo.
Assim, INDEFIRO o requerimento quanto à gratuidade de justiça formulado pela Ré Igreja Evangélica Deus do Impossível.
Por fim, em relação ao 3ª Réu, o mesmo foi instado a comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última declaração completa de imposto de renda, além de comprovantes de rendimentos mensais, conforme evento 109, porém quedou-se inerte.
Os documentos adunados no evento 115/118 não são aptos a demonstrar que o pagamento das custas comprometerá sua sobrevivência, não sendo a hipótese de concessão do benefício.
Assim, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo Réu João Ferreira.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos processuais.
Não há nulidades a suprir, tampouco irregularidades a sanar, motivo pelo qual declaro saneado o processo, ingressando na fase instrutória.
Fixo como pontos controvertidos a dinâmica dos fatos narrados na inicial, a responsabilidade dos réus e a extensão dos danos suportados pelos autores.
Defiro a prova oral requerida pelas partes, consubstanciada na oitiva das testemunhas arroladas pela autora na inicial e pelas rés no evento 132, sendo no máximo 3 para cada parte.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2025 às 13:20 horas, a ser realizada integralmente na modalidade presencial, na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se para ciência e comparecimento ao ato.
Desde já ficam cientes as partes e seus advogados, que nos termos do artigo 455, (sec) 1º do Código de Processo Civil, é ônus processual do patrono da parte informar e intimar suas testemunhas do dia e hora designados para a audiência.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
13/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 16:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 13:20 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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12/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0816378-23.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAINA ALVES DE OLIVEIRA AZEREDO, JAILTON FERREIRA DE AZEREDO RÉU: IOLANDA ANTONIO, JOAO FERREIRA DE AZEREDO, IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DEUS DO IMPOSSIVEL Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
19/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2024 17:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAILTON FERREIRA DE AZEREDO - CPF: *10.***.*19-64 (AUTOR) e TAINA ALVES DE OLIVEIRA AZEREDO - CPF: *10.***.*21-83 (AUTOR).
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10/07/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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