TJRJ - 0933886-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor para realizar a Distribuição da CP em anexo, comprovando nos autos o cumprimento -
27/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:57
Expedição de Carta precatória.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0933886-20.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FERREIRA DE SOUZA MAIA EXECUTADO: MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, MADEIRA CENTER LTDA Defiro penhora portas a dentro como requerido em face de ambos os executados via CP.
Consoante o decidido nos autos dos processos administrativos da E.
CGJ 2017-0127004 e 2018-0146278, e agora em 25/01/2019 no Processo Administrativo 2018-138822 (publicado às fls.17 do Diário de Justiça Eletrônico) deve o Sr.
OJA cumpridor do mandado de penhora depositar os bens penhorados em nome do executado ou outra pessoa que no local da diligência esteja.
Em caso de negativa do executado ou outra pessoa em assumir o encargo de fiel depositário, deverá o OJA certificar o nome(s) e qualificação da (s) pessoa (s) que se negou a assumir o encargo e proceder de toda a forma a penhora, listando os bens e dando-lhes a avaliação respectiva bem como intimando-se do prazo legal para oposição de embargos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
16/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:03
Outras Decisões
-
16/05/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à insuficiência de saldo na conta bancária da parte executada, procedo, nessa data, à transferência do valor parcial e defiro à parte exequente o prazo de 72 horas para indicar como pretende prosseguir com a execução, indicando a localização de bens livres e desembaraçados para fins de penhora válida ou se pretende penhora "portas a dentro", sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. -
12/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:10
Outras Decisões
-
12/05/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:20
Outras Decisões
-
25/04/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:37
Outras Decisões
-
09/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:17
Outras Decisões
-
31/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:18
Outras Decisões
-
31/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:30
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
18/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 11:33
Outras Decisões
-
16/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 17:32
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MADEIRA CENTER LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
02/12/2024 12:23
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/12/2024 12:23
Juntada de Ata da Audiência
-
29/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:24
Outras Decisões
-
29/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MADEIRA CENTER LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:14
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE SOUZA MAIA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:04
Outras Decisões
-
21/10/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:30
Outras Decisões
-
07/10/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 18:05
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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