TJRJ - 0023009-79.2016.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:48
Conclusão
-
09/09/2025 12:46
Juntada de documento
-
09/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 12:43
Juntada de petição
-
05/09/2025 15:35
Juntada de petição
-
31/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:10
Conclusão
-
23/07/2025 14:42
Juntada de petição
-
11/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Diante do que requer a arrematante às fls. 1916, DEFIRO a expedição do mandado de pagamento deferido às fls.1911, em nome da arrematante BEATRIZ DE VASCONCELLOS DIAS, autorizando o recebimento em espécie, diretamento no Banco do Brasil. /r/r/n/nExpeça-se, conforme já determinado. -
27/05/2025 14:15
Juntada de documento
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27/05/2025 00:00
Intimação
Recolha a ARREMATANTE os valores abaixo especificados para a expedição do mandado de pagamento./r/r/n/ncampo Atos dos Escrivães / conta: 1102-3 / valor: R$ 11,92 mais os acréscimos legais da GRERJ (FUNPERJ, FUNDPERJ, FUNARPEN, FUNDAC-PGUERJ, FUNPGALERJ e FUNPGT).
Assim como INFORME OS DADOS BANCÁRIOS para transferência de valores./r/n -
26/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:42
Conclusão
-
22/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:53
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Diante da documentação acostada às fls. 1881/1893 que demonstram que as dívidas de IPTUs e Taxa de Incêndios que incidem sobre o imóvel arrematado são anteriores à arrematação ocorrida em 25.05.2023, e, sendo certo que o auto de arrematação constante às fls. 1141/1142, atesta a arrematação de forma livre e desembaraçada de débitos, não cabe impor ao arrematante o pagamento do devido./r/r/n/nNesse sentido: /r/r/n/nEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA.
COTAS CONDOMINIAIS.
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMÓVEL LEVADO À HASTA PÚBLICA.
EDITAL DE LEILÃO APONTANDO EXISTÊNCIA DE DÍVIDA FISCAL, COM VENDA LIVRE E DESEMBARAÇADA NA FORMA DO ART. 130, § ÚNICO DO CTN E § 1º DO ART. 908 DO CPC.
ARREMATAÇÃO EM PREÇO INFERIOR AO VALOR DA DÍVIDA.
LEVANTAMENTO PELO CONDOMÍNIO EXEQUENTE DO VALOR DA ARREMATAÇÃO.
DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU QUE O EXEQUENTE DEPOSITE O VALOR PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO DE IPTU.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU QUE O EXEQUENTE PROMOVA O PAGAMENTO DO DÉBITO DO IPTU SOBRE O IMÓVEL ARREMATADO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE A SUB-ROGAÇÃO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA SOBRE O PREÇO DE VENDA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
TRATA-SE DE FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE, ACARRETANDO O ROMPIMENTO DE TODO E QUALQUER VÍNCULO DO BEM COM RELAÇÃO AO ANTIGO PROPRIETÁRIO, QUANTO AOS ÔNUS QUE O EMBARAÇAVAM, TAIS COMO DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS CONTRAÍDAS EM DATA ANTERIOR A DA ARREMATAÇÃO. 4.
CONSTOU EXPRESSAMENTE DO EDITAL DE LEILÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E QUE A VENDA SE DARIA LIVRE E DESEMBARAÇADA DESTES ENCARGOS, NA FORMA DO § ÚNICO DO ART. 130 DO CNT C/C ART. 908 DO CPC. 5.
PORTANTO, HOUVE A SUB-ROGAÇÃO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA SOBRE O PREÇO DE VENDA DO IMÓVEL, EXIMINDO O ARREMATANTE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE DAQUELAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 130, § ÚNICO DO CTN E 908, § 1º DO CPC. 6.
CONDOMÍNIO EXEQUENTE QUE DESISTIU DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA À ARREMATAÇÃO, BEM COMO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DA FAZENDA MUNICIPAL SOBRE EXECUÇÃO FISCAL PERANTE A 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 7.
PREÇO DA ARREMATAÇÃO TOTALMENTE ABSORVIDO PELO VALOR DA DÍVIDA DAS COTAS CONDOMINIAIS, TENDO O CONDOMÍNIO EXEQUENTE PROMOVIDO O LEVANTAMENTO INTEGRAL DO VALOR CORRESPONDENTE, CUJA SUB-ROGAÇÃO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, NO CASO CONCRETO, DEVE SER SUPORTADA PELO EXEQUENTE, EIS QUE DO PREÇO DA ALIENAÇÃO, NADA SOBROU PARA OS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. 8.
DECISÃO QUE MANTÉM.
IV.
DISPOSITIVO 9.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(0053862-41.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO- Des(a).
MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 19/02/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) /r/n /r/nIsto posto, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento em favor do arrematante, no valor total das dívidas de IPTU e Taxa de incêndio, sendo de R$ 30.043,60, do valor depositado no extrato acostado às fls. 1847, devendo o arrematante providenciar o pagamento da dívida junto aos Orgãos credores e comprovar a quitação do débito nestes autos, no prazo de 15 dias, a partir do recebimento do valor. -
08/05/2025 13:19
Deferido o pedido de
-
08/05/2025 13:19
Conclusão
-
07/05/2025 13:59
Juntada de petição
-
02/04/2025 17:55
Conclusão
-
02/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:44
Juntada de documento
-
02/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 05:59
Juntada de petição
-
27/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:07
Conclusão
-
27/02/2025 18:06
Juntada de documento
-
27/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:54
Juntada de documento
-
27/02/2025 17:45
Expedição de documento
-
26/02/2025 12:34
Expedição de documento
-
12/02/2025 01:02
Documento
-
03/02/2025 15:13
Juntada de petição
-
30/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:24
Juntada de petição
-
17/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 08:28
Juntada de petição
-
03/12/2024 12:41
Conclusão
-
03/12/2024 12:41
Outras Decisões
-
02/12/2024 16:08
Juntada de petição
-
01/12/2024 02:40
Juntada de petição
-
07/11/2024 17:57
Conclusão
-
07/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 19:14
Juntada de petição
-
17/09/2024 01:57
Juntada de petição
-
30/08/2024 12:12
Conclusão
-
30/08/2024 12:12
Outras Decisões
-
27/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:00
Documento
-
06/08/2024 17:11
Juntada de petição
-
06/08/2024 13:54
Juntada de petição
-
05/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:34
Documento
-
26/07/2024 20:35
Juntada de petição
-
26/07/2024 19:24
Juntada de petição
-
09/07/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:38
Juntada de documento
-
08/07/2024 14:24
Juntada de petição
-
05/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 16:01
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 16:01
Conclusão
-
05/07/2024 14:18
Juntada de petição
-
05/07/2024 11:27
Juntada de petição
-
04/07/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:15
Conclusão
-
04/07/2024 15:15
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2024 21:05
Juntada de petição
-
30/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 06:55
Documento
-
11/06/2024 12:23
Juntada de documento
-
29/05/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:17
Conclusão
-
24/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:20
Expedição de documento
-
17/05/2024 05:57
Juntada de petição
-
13/05/2024 15:54
Conclusão
-
13/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:52
Juntada de documento
-
10/05/2024 06:14
Juntada de petição
-
08/04/2024 13:11
Deferido o pedido de
-
08/04/2024 13:11
Conclusão
-
08/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:08
Juntada de documento
-
05/04/2024 14:47
Juntada de petição
-
04/04/2024 23:40
Juntada de petição
-
04/04/2024 23:36
Juntada de petição
-
15/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:28
Outras Decisões
-
31/01/2024 15:28
Conclusão
-
31/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:46
Juntada de petição
-
29/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 20:14
Conclusão
-
26/10/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 19:13
Juntada de documento
-
21/08/2023 22:45
Juntada de petição
-
15/08/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:00
Conclusão
-
09/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:00
Juntada de documento
-
09/08/2023 16:56
Juntada de documento
-
18/07/2023 19:03
Juntada de petição
-
12/07/2023 22:32
Juntada de petição
-
26/06/2023 03:16
Juntada de petição
-
13/06/2023 13:11
Deferido o pedido de
-
13/06/2023 13:11
Conclusão
-
12/06/2023 23:16
Juntada de petição
-
26/05/2023 12:31
Juntada de petição
-
19/04/2023 12:11
Juntada de documento
-
19/04/2023 12:10
Juntada de documento
-
19/04/2023 12:06
Juntada de documento
-
04/04/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 15:37
Conclusão
-
27/03/2023 15:37
Outras Decisões
-
23/03/2023 17:07
Juntada de petição
-
14/03/2023 10:21
Juntada de petição
-
04/03/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/03/2023 16:31
Conclusão
-
02/03/2023 16:28
Juntada de petição
-
08/02/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 15:58
Outras Decisões
-
13/01/2023 15:58
Conclusão
-
12/01/2023 18:16
Juntada de petição
-
08/01/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 11:08
Conclusão
-
29/11/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 21:49
Juntada de petição
-
04/10/2022 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 19:47
Juntada de documento
-
13/09/2022 08:08
Conclusão
-
13/09/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:54
Juntada de petição
-
11/07/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:33
Conclusão
-
05/05/2022 16:58
Juntada de petição
-
05/04/2022 22:33
Juntada de petição
-
23/03/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:20
Conclusão
-
16/03/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 11:47
Juntada de petição
-
10/12/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 15:42
Conclusão
-
29/11/2021 15:42
Outras Decisões
-
29/11/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 19:33
Juntada de petição
-
27/09/2021 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 08:13
Conclusão
-
13/09/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:14
Juntada de petição
-
28/07/2021 11:32
Juntada de petição
-
27/07/2021 11:43
Juntada de petição
-
23/07/2021 13:54
Juntada de petição
-
20/07/2021 16:51
Juntada de petição
-
25/06/2021 11:56
Retificação de Classe Processual
-
27/05/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:29
Conclusão
-
26/05/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:05
Juntada de petição
-
28/04/2021 12:31
Juntada de petição
-
27/04/2021 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 19:47
Conclusão
-
13/04/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 19:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 08:02
Conclusão
-
10/02/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 13:05
Juntada de petição
-
04/01/2021 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2021 22:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2020 02:42
Documento
-
04/11/2020 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2020 18:44
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 18:40
Juntada de documento
-
14/10/2020 19:40
Juntada de petição
-
13/10/2020 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 23:44
Juntada de petição
-
25/09/2020 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2020 10:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 17:40
Juntada de petição
-
08/07/2020 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 15:04
Expedição de documento
-
27/03/2020 13:33
Juntada de documento
-
10/02/2020 12:23
Juntada de petição
-
06/02/2020 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2020 20:31
Conclusão
-
03/02/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 20:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 13:18
Conclusão
-
24/01/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 11:48
Juntada de petição
-
19/11/2019 11:44
Juntada de petição
-
12/11/2019 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2019 11:31
Outras Decisões
-
06/11/2019 11:31
Conclusão
-
06/11/2019 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 14:31
Juntada de petição
-
07/08/2019 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 13:57
Conclusão
-
08/07/2019 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2019 14:05
Juntada de petição
-
08/04/2019 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2019 14:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/04/2019 14:12
Conclusão
-
05/04/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 18:53
Juntada de petição
-
04/02/2019 11:46
Juntada de petição
-
21/01/2019 17:30
Juntada de documento
-
21/01/2019 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2019 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2019 16:00
Conclusão
-
16/01/2019 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2019 11:40
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2018 15:13
Juntada de petição
-
23/10/2018 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 11:00
Juntada de documento
-
14/10/2018 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2018 17:45
Conclusão
-
11/10/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 15:12
Juntada de petição
-
07/08/2018 22:16
Juntada de petição
-
01/08/2018 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 16:10
Conclusão
-
25/06/2018 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 16:09
Apensamento
-
19/04/2018 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2018 12:02
Desentranhada a petição
-
18/04/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 13:30
Conclusão
-
18/04/2018 12:52
Juntada de documento
-
18/04/2018 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 22:30
Conclusão
-
31/07/2017 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2017 12:00
Juntada de petição
-
26/05/2017 03:57
Documento
-
08/05/2017 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2017 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 17:03
Conclusão
-
26/03/2017 03:03
Juntada de petição
-
16/03/2017 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2017 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 13:13
Juntada de petição
-
02/03/2017 19:45
Juntada de petição
-
02/01/2017 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2016 13:57
Conclusão
-
13/12/2016 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2016 12:19
Juntada de documento
-
26/08/2016 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2016 16:32
Conclusão
-
30/06/2016 16:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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