TJRJ - 0800767-85.2025.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de JONATAN DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito AV.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, S/N, 4º Andar, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0800767-85.2025.8.19.0046 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JONATAN DA SILVA RÉU: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS, MUNICIPIO DE RIO BONITO Não havendo impugnação, homologo os honorários periciais em 02 salários-mínimos.
Ao Perito para dar início aos trabalhos, considerando que o autor é beneficiário de gratuidade de justiça.
RIO BONITO, 28 de julho de 2025.
PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER Juiz Titular -
18/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JONATAN DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 06:31
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:35
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito AV.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, S/N, 4º Andar, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0800767-85.2025.8.19.0046 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JONATAN DA SILVA RÉU: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS, MUNICIPIO DE RIO BONITO Na forma do art. 466, §1o do CPC, "os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição".
Ora, se não estão sujeitos a impedimento e suspeição, do mesmo modo não estão subordinados aos mesmos requisitos que os Peritos, até por que desenvolvem suas atividades de forma parcial.
Assim, não cabe à parte adversa questionar o currículo dos assistentes, desde que tenham formação técnica na área da prova técnica a ser realizada.
Deste modo, sendo o assistente indicado pelo Município médico, indefiro a impugnação. Às parte sobre proposta de honorários.
RIO BONITO, 14 de julho de 2025.
PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER Juiz Titular -
18/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito AV.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, S/N, 4º Andar, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0800767-85.2025.8.19.0046 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JONATAN DA SILVA RÉU: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS, MUNICIPIO DE RIO BONITO Na forma do art. 466, §1o do CPC, "os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição".
Ora, se não estão sujeitos a impedimento e suspeição, do mesmo modo não estão subordinados aos mesmos requisitos que os Peritos, até por que desenvolvem suas atividades de forma parcial.
Assim, não cabe à parte adversa questionar o currículo dos assistentes, desde que tenham formação técnica na área da prova técnica a ser realizada.
Deste modo, sendo o assistente indicado pelo Município médico, indefiro a impugnação. Às parte sobre proposta de honorários.
RIO BONITO, 14 de julho de 2025.
PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER Juiz Titular -
14/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JONATAN DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito AV.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, S/N, 4º Andar, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0800767-85.2025.8.19.0046 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JONATAN DA SILVA RÉU: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS, MUNICIPIO DE RIO BONITO Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
No mérito, de fato não foi analisado o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo HRDV.
Assim, diante da notória situação financeira do Hospital, que inclusive gerou intervenção municipal, acolho os embargo para deferir a gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, intime-se o EXPERT.
RIO BONITO, 6 de junho de 2025.
PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER Juiz Titular -
08/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Partes capazes e bem representadas.
Rejeito a preliminar de falta de interesse jurídico, considerando que a ação é útil à parte autora tanto do ponto de vista da necessidade quanto da adequação.
Com efeito, narra claramente a inicial que a parte autora está sendo submetida a diversos tratamentos, os quais podem alterar sua situação clínica, dificultando posterior perícia.
Rejeito, ainda, a preliminar de inépcia, uma vez que a exordial atende aos requisitos legais, permitindo o amplo exercício do direito de defesa.
Com relação ao valor da causa, a presente ação tem como objeto exclusivo a realização de perícia, de modo que eventual valor indenizatório que possa ser buscado em uma futura e incerta ação de conhecimento não é parâmetro válido para aferir o benefício econômico que pode ser aferido neste feito.
Assim, não havendo benefício econômico imediato nesta ação, acolho em parte a impugnação para fixar o valor da causa em R$ 3.000,00.
ANOTE-SE.
Consigne-se que, conforme determina o art. 382, §4o do CPC, "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário".
Assim, defiro a produção da prova pericial médica e nomeio como perito do juízo o Dr.
LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO, CRM-RJ 52-991295, [email protected].
Faculto às partes a apresentação de quesitos e/ou indicação de assistente técnico no prazo legal.
Após, intime-se o expert para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários em 5 dias.
PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER Juiz Titular -
22/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de JONATAN DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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