TJRJ - 0813845-94.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 20:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/08/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:27
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:42
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias SENTENÇA Processo: 0813845-94.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE SOUZA LIMA DE ANDRADE RÉU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
SIMONE DE SOUZA LIMA ANDRADEajuizou demanda em face de BRADESCO ADM DE CONSÓRCIOS LTDA, sob alegação de que foi contemplada em consórcio contratado com o réu, só que foi impedida de retirar seu prêmio porque não teria entregue a cópia de seu IR.
JG deferida, index 128137765.
Defesa no index 134115958, aduzindo que a negativa foi legítima, porque a autora não teria cumprido todos os requisitos exigidos, sobretudo porque estaria inscrita junto ao SPC/SERASA.
Réplica, index 144907242.
Nada requerido em provas.
RELATADOS.
DECIDO.
A contratação do consórcio e a contemplação são incontroversas, divergem as partes, contudo, no que toca à motivação para a negativa do pagamento do prêmio.
A cota 520 foi contemplada por LANCE na Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 15/12/2021, conferindo ao consorciado o direito de utilizar o crédito equivalente ao valor do bem móvel referenciado vigente na data da contemplação, valor este de R$ 51.493,00.
O contrato firmado exige do contemplado determinados requisitos para o pagamento, e um desses requisitos e não possuir cadastro desabonador em seu nome.
Como se vê do index 134115966, havia, à época da contemplação (DEZEMBRO/21), aponte restritivo no CPF da autora, já que houve negativação em 06/12/2021, excluído apenas em 04/05/2022.
Atualmente, de acordo com o documento juntado com a defesa, muito embora todas as restrições tenham sido excluídas, no ato da contemplação havia.
Nesse compasso, a negativa da ré se deu de forma legal e não abusiva e não em razão da falta de entrega de IR e sim em razão de restrição desabonadora, conforme previsto contratualmente.
Pode a autora, contudo, receber seu prêmio agora, já que não se encontra mais com restrição em seu CPF, desde que preencha todos os requisitos exigidos no contrato.
Isto POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, o que faço com esteio no artigo 487, I, do CPC, já que a negativa da ré se deu de forma justificada e pautada no contrato.
Custas e despesas contratuais pela autora, assim como honorários que fixo em 10% do valor da causa, observada a JG.
Transitada em julgado, arquivem-se.
PIC. , 17 de junho de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
30/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 21:27
Conclusos ao Juiz
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22/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0813845-94.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE SOUZA LIMA DE ANDRADE RÉU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Venha comprovante de residência oficial e atualizado em nome da autora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. , 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
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30/10/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 19:12
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE DE SOUZA LIMA DE ANDRADE - CPF: *10.***.*52-23 (AUTOR).
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01/07/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:39
Distribuído por sorteio
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10/06/2024 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição inicial
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10/06/2024 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:18
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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