TJRJ - 0803755-74.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/07/2025 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803755-74.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
P.
M.
V.
MÃE: KATIANE MESQUITA DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Recebo os embargos de declaração do réu, eis que tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença e/ou acórdão proferido, nos termos previstos no artigo 535, I e II do CPC.
A doutrina e jurisprudência aceitam o caráter infringente dos embargos declaratórios apenas no que se refere à omissão do decisum, o que não é o caso dos autos.
Isto posto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, tendo em vista que não há os vícios apontados, sendo que a irresignação do embargante dever ser aposta na via recursal própria.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Grupo de Sentença -
09/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803755-74.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
P.
M.
V.
MÃE: KATIANE MESQUITA DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Recebo os embargos de declaração do réu, eis que tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença e/ou acórdão proferido, nos termos previstos no artigo 535, I e II do CPC.
A doutrina e jurisprudência aceitam o caráter infringente dos embargos declaratórios apenas no que se refere à omissão do decisum, o que não é o caso dos autos.
Isto posto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, tendo em vista que não há os vícios apontados, sendo que a irresignação do embargante dever ser aposta na via recursal própria.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Grupo de Sentença -
26/06/2025 14:49
Juntada de Petição de ciência
-
26/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803755-74.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
P.
M.
V.
MÃE: KATIANE MESQUITA DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
DESPACHO Remetam-se os autos à Magistrada vinculada para apreciação dos embargos de declaração.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
12/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ENZO PIETRO MESQUITA VICENTE em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 12:21
Juntada de Petição de ciência
-
16/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CUSTODIO ALVES em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 18:01
Juntada de Petição de ciência
-
25/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 22:06
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CUSTODIO ALVES em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:21
Outras Decisões
-
08/04/2024 21:06
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CUSTODIO ALVES em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:22
Outras Decisões
-
02/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 02:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ALINE GOMES DA SILVA FRANCISCO em 16/03/2023 23:59.
-
12/02/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 00:05
Decorrido prazo de ALINE GOMES DA SILVA FRANCISCO em 08/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:17
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 05/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:10
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:08
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 26/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:41
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 27/04/2022 17:25.
-
27/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 11:26
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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