TJRJ - 0805380-41.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2025 00:18 Publicado Intimação em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            16/09/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 16:44 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2025 14:42 Juntada de Petição de citação 
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                                            05/09/2025 01:06 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 17:58 Outras Decisões 
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                                            02/09/2025 09:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2025 09:51 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 09:47 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 14:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/08/2025 03:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            14/08/2025 01:26 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
 
 Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805380-41.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO PAIVA DE SOUZA RÉU: M L C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, TAINARA ESTEVAM FERREIRA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
 
 A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
 
 Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
 
 Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
 
 Intime-se.
 
 Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
 
 Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
 
 Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2025.
 
 LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito
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                                            12/08/2025 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 09:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/08/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 16:51 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/08/2025 16:51 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOGO PAIVA DE SOUZA - CPF: *39.***.*34-05 (AUTOR). 
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                                            08/08/2025 11:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 12:05 Juntada de Petição de ciência 
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                                            26/06/2025 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 15:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 00:26 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:50 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
 
 Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805380-41.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO PAIVA DE SOUZA RÉU: M L C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, TAINARA ESTEVAM FERREIRA DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
 
 Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
 
 Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento comprobatório de residência em seu nome, podendo ser fatura de concessionária pública, declaração de associação de moradores, ou outro documento hábil, emitido nos últimos três meses.
 
 Alternativamente, poderá ser apresentada Declaração de Residência, desde que acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante e comprovante de residência dele, observando-se, igualmente, o prazo de emissão de até três meses.
 
 Cumpra-se.
 
 Rio de Janeiro, 9 de maio de 2025.
 
 Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
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                                            12/05/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 16:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 14:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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