TJRJ - 0802044-45.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de JACIRA PINHEIRO NOGUEIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:29
Outras Decisões
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11/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JACIRA PINHEIRO NOGUEIRA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802044-45.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE JACIRA PINHEIRO NOGUEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intimem-se os herdeiros, na pessoa do advogado, para juntarem toda documentação, a fim de instruir o processo, como identidade, cpf, comprovante de residência.
Ressalto que o benefício da gratuidade de justiça é pessoal, não sendo transferida aos herdeiros, sendo assim, intimem-se os autores para recolherem as custas judiciais ou requerem a gratuidade, devendo ser anexados os seguintes documentos: a) declaração de imposto de renda dos últimos três anos; b) cópia das últimas três faturas do cartão de crédito; c) outros documentos que porventura entenda serem pertinentes; e d) declaração da renda familiar, juntando aos autos todos os documentos pertinentes que comprovem a hipossuficiência; Fica facultado a disponibilidade dos documentos sob segredo de justiça, a fim de que somente as partes e o juízo tenham acesso.
ITABORAÍ, 20 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
21/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de JACIRA PINHEIRO NOGUEIRA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 01:04
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JACIRA PINHEIRO NOGUEIRA em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JACIRA PINHEIRO NOGUEIRA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de JACIRA PINHEIRO NOGUEIRA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de JACIRA PINHEIRO NOGUEIRA em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACIRA PINHEIRO NOGUEIRA - CPF: *02.***.*04-26 (AUTOR).
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27/02/2024 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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