TJRJ - 0804479-06.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:26
Expedição de Carta precatória.
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:04
Juntada de petição
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30/07/2025 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 16:23
Juntada de petição
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27/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05 (CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
15/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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