TJPR - 0000305-21.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 11:46
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/05/2024 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2024 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2024 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/02/2024 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 15:15
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/11/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/09/2023 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/07/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/12/2021 17:20
PROCESSO SUSPENSO
-
01/12/2021 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/06/2021 20:27
PROCESSO SUSPENSO
-
25/06/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/05/2021 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000305-21.2021.8.16.0165 Processo: 0000305-21.2021.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.237,88 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR representado(a) por MÁRCIO ARTUR DE MATOS Executado(s): EMÍLIO JOSÉ PONTE CARRERA - ESPÓLIO Tratando-se de ação promovida contra espólio, intime-se o exequente para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo cumprir as seguintes diligências: a) Identificar e qualificar o inventariante, na qualidade de representante do espólio; b Caso não tenha ocorrido a abertura de inventário, deverá comprovar documentalmente o fato, através de certidão emitida pelo ofício distribuidor, e indicar e qualificar o administrador provisório do espólio, na forma do art. 614 do Código de Processo Civil.
Em regra, o administrador provisório é o cônjuge sobrevivente, na forma do art. 1.797, incisos I a IV, do Código Civil. Na sua falta, deve ser o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens.
Desde já advirto que eventual pedido de prorrogação de prazo deve ser concretamente fundamentado, sob pena de indeferimento liminar e extinção do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Telêmaco Borba, data da assinatura digital.
Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
11/04/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 20:49
OUTRAS DECISÕES
-
31/03/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/03/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 06:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE EMÍLIO JOSÉ PONTE CARRERA - ESPÓLIO
-
15/02/2021 12:03
Recebidos os autos
-
15/02/2021 12:03
Juntada de CUSTAS
-
15/02/2021 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/02/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000305-21.2021.8.16.0165 Processo: 0000305-21.2021.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.237,88 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR representado(a) por MÁRCIO ARTUR DE MATOS Executado(s): EMÍLIO JOSÉ PONTE CARRERA - ESPÓLIO 1.
Cite-se a parte executada, inicialmente pelo correio, com aviso de recebimento, para que no prazo de 05 (cinco) dias pague a dívida, acrescida de todos os consectários (juros, correção e multa) indicados na Certidão de Dívida Ativa (CDA), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos sejam necessários para garantia integral da dívida, com fulcro no artigo 8º da Lei nº 6.830/80. 2.
Sendo infrutífera a citação postal, realize-se o ato por meio de Oficial de Justiça. 3.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios no seu montante mínimo sobre o valor da dívida, nos termos das alíneas do artigo 85, § 3º do Código de Processo Civil. 4.
Caso sejam oferecidos bens à penhora, dentro do prazo assinalado no item 2 supra, intime-se a parte exequente para dizer se concorda no prazo de 05 (cinco) dias e, caso concorde com o bem indicado, reduza-se a termo a nomeação. 5.
Caso não sejam oferecidos bens à penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias corridos apresente cálculo atualizado da dívida, a fim de ser promovida a penhora “online”, nos termos do art. 854 do CPC, ou indique bens do devedor penhoráveis, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 6.830/80. 6.
Diligências necessárias Telêmaco Borba, data da assinatura eletrônica.
Lara Alves Oliveira Juíza Substituta -
25/01/2021 15:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2021 09:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/01/2021 17:22
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/01/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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