STJ - 0058165-58.2019.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2021 16:36
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
23/06/2021 16:36
Transitado em Julgado em 23/06/2021
-
01/06/2021 11:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 515791/2021
-
01/06/2021 10:36
Protocolizada Petição 515791/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 01/06/2021
-
31/05/2021 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/05/2021
-
28/05/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
27/05/2021 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/05/2021
-
27/05/2021 19:10
Conheço do agravo de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS SALAMAIA LTDA para não conhecer do Recurso Especial
-
08/04/2021 13:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
08/04/2021 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
24/03/2021 00:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0058165-58.2019.8.16.0000/3 Recurso: 0058165-58.2019.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS SALAMAIA Agravado(s): LEONARDO DAL SANTO AMANDA DAL SANTO GISELLI CRISTINA OPUSKEVICH DAL SANTO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 15 de março de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002956-87.2017.8.16.0000
Lojas Cem SA
Tiago de Souza Santos
Advogado: Eugenio Jose Fernandes de Castro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/06/2021 08:00
Processo nº 0019138-68.2019.8.16.0000
Incorporadora e Loteadora Gran Riva LTDA
Laercio Alcantara dos Santos
Advogado: Jose Carlos Severino
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/06/2021 08:00
Processo nº 0000237-94.2018.8.16.0159
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jessica Garcia Secco
Advogado: Giordano Della Pasqua
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/01/2018 15:28
Processo nº 0006621-70.2015.8.16.0194
Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e ...
Sebastiao Silveira
Advogado: Alessandra Michalski Velloso
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2015 11:36
Processo nº 0005261-89.2014.8.16.0112
Rivel Administradora de Consorcios LTDA
Marcos Rene Simao
Advogado: Fabio Yoshiharu Araki
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/10/2014 18:32