STJ - 0014108-23.2018.8.16.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014108-23.2018.8.16.0021 Processo: 0014108-23.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): MANICA COMERCIO DE ELETROMOVEIS - EIRELI Executado(s): Banco do Brasil S/A Trata-se de cumprimento de sentença em que houve depósito do valor da condenação pela parte executada (ev. 90 e 124).
Houve a solicitação de expedição de alvará pela parte exequente no evento [103 e 126] e a consequente extinção do processo.
Consigno que o alvará para levantamento do valor depositado já foi expedido conforme certidão de evento [111 e 137], tendo o valor sido devidamente levantado no movimento [112 e 139].
Considerando o cumprimento da obrigação pelo executado e, esgotada a prestação jurisdicional reclamada, com fundamento no art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC/2015, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após baixas e anotações pertinentes, ARQUIVE-SE o processo. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
05/03/2020 13:09
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/03/2020 13:09
Transitado em Julgado em 05/03/2020
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10/02/2020 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/02/2020
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07/02/2020 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/02/2020 12:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/02/2020
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07/02/2020 12:52
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
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21/01/2020 16:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/01/2020 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/12/2019 11:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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