TJPR - 0001615-98.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 15:31
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2022 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
12/12/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 17:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/11/2022 10:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/11/2022 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 16:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 21:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 20:40
EXPEDIÇÃO DE RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/07/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO MTE
-
13/05/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 20:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
07/03/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
22/02/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001615-98.2021.8.16.0056 I – Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e ao INSS a fim de verificar se a parte executada possui vínculo empregatício ou recebe benefício previdenciário.
II – Após, diga a parte exequente em 5 (cinco) dias.
III - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
13/02/2022 11:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/12/2021 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/12/2021 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos n° 1615-98.2021.8.16.0056 I - Diante da renúncia da parte executada quanto ao direito de opor embargos em sede de Fórum de Conciliação Virtual e do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis concedidos (seq. 41), expeça-se ordem judicial eletrônica (alvará eletrônico) para levantamento dos valores vinculados a estes autos (Sisbajud de seq. 21 e 28) a serem transferidos para uma conta a ser informada pela parte exequente.
II – No mais, cumpra-se no que couber o disposto no despacho de seq. 8.1 dos autos.
III – Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
19/11/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:25
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/11/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ALINE KEROLIN APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA CAPOCCI
-
03/10/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA JULIANA CORREA DE QUADROS
-
01/09/2021 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 21:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 21:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 21:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/07/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
18/06/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/06/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 19:37
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2021 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 22:02
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
31/03/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA JULIANA CORREA DE QUADROS
-
29/03/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Processo: 0001615-98.2021.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$7.903,46 Exequente(s): ALINE KEROLIN APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA CAPOCCI Executado(s): PRISCILA JULIANA CORREA DE QUADROS I - Cite-se a parte executada, nos termos do artigo 829 do Novo Código de processo Civil para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos.
Proceda-se, primeiramente, tentativa de citação através de carta com ARMP.
II - Em não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado, e nem havendo indicação de bens, determino a penhora on line de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido.
III - Não sendo encontrado valor suficiente para a satisfação do débito, autorizo acesso ao Sistema RENAJUD, visando o bloqueio de transferência de eventuais veículos em nome da parte devedora.
Procedido ao bloqueio por intermédio do RENAJUD, lavre-se respectivo termo de penhora na forma do art. 845, §1º do CPC, avalie-se através da tabela FIPE, expeça-se carta de intimação por ARMP.
Proceda-se a penhora apenas se o bem estiver livre e desimpedido.
Havendo alienação fiduciária sobre o bem, outras garantias, ou outras penhoras, proceda-se primeiro a investigação das mesmas.
IV - Na hipótese de não serem encontrados bens no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens da parte executada, suficientes para atingir o débito.
V - Efetivada a penhora, e devidamente intimada a parte através de carta com ARMP, levando em consideração que as audiências presenciais estão suspensas devido a pandemia do COVID-19, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo esta possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, mediante aplicativo de transmissão de sons e imagens em tempo real (Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios).
VI – Não constituindo a parte executada procurador nos autos, deverá ser intimada acerca da audiência de conciliação não presencial por carta ARMP, através dos Correios, a fim de que forneça endereço eletrônico que pretende receber as notificações emitidas pelo sistema.
Faça constar da carta de intimação que o Fórum se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
VII - Não sendo obtida conciliação entre as partes, intime-se a parte devedora acerca do prazo para embargos, nos termos do art. 53, §3º da Lei 9099/95, adaptado à atual situação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias iniciar a partir do encerramento do Fórum Virtual de Conciliação, não obtido acordo.
VIII - Cientifique-se, ainda, a parte executada, que reconhecendo a dívida e comprovando o pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) de seu valor no prazo de 15 (quinze) dias, poderá requerer seja admitido o pagamento do valor parcelado em até 06 (seis) vezes com a incidência da correção monetária e juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC/2015.
IX - Cientifique-se, por fim, a parte executada, que a utilização do parcelamento mencionado no item anterior enseja a renúncia ao direito de embargar a execução, e que seu descumprimento ensejará na incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito.
X - Não localizado a parte devedora ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95).
XI - Não sendo obtida a citação/intimação da parte executada por correio com ARMP, certifique-se e aguarde-se momento oportuno e expeça-se competente mandado.
XII - Observe-se o disposto no artigo 212 do Novo Código de Processo Civil, bem como o disposto no artigo 5º, XI da Constituição Federal.
XIII - Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
15/03/2021 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 20:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/03/2021 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2021 08:27
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
12/03/2021 13:16
Recebidos os autos
-
12/03/2021 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/03/2021 13:06
Recebidos os autos
-
12/03/2021 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 13:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2021 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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