TJPR - 0008428-58.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 14:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
09/12/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
06/12/2023 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2023 20:33
PROCESSO SUSPENSO
-
25/04/2023 17:23
Juntada de CIÊNCIA
-
25/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2023 18:51
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
14/02/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
15/10/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 08:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 09:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 19:37
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 19:30
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
05/08/2022 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 17:21
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:47
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:47
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/08/2022 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
03/08/2022 20:07
OUTRAS DECISÕES
-
03/08/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 10:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/08/2022 10:08
Recebidos os autos
-
01/08/2022 19:41
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
01/08/2022 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
01/08/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/08/2022 17:50
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
01/08/2022 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/08/2022 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
01/08/2022 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
01/08/2022 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2022
-
01/08/2022 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
01/08/2022 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
01/08/2022 17:35
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2022 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/07/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 15:27
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:27
Juntada de CIÊNCIA
-
15/07/2022 11:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:04
Expedição de Mandado
-
13/07/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 19:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 14:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/07/2022 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/07/2022 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:14
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 10:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2022 10:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2022 09:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 13:41
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/04/2022 16:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
31/03/2022 13:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2022 13:40
Juntada de REQUERIMENTO
-
31/03/2022 13:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2022 19:05
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2022 22:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 16:40
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
13/01/2022 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 16:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 17:58
Expedição de Mandado
-
12/01/2022 17:58
Expedição de Mandado
-
11/01/2022 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 11:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 10:06
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/12/2021 18:20
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 17:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:50
Recebidos os autos
-
14/12/2021 00:50
Juntada de CIÊNCIA
-
10/12/2021 09:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2021 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2021 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:09
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 15:09
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 15:09
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 15:09
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
01/12/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
01/12/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 13:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/11/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 17:40
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:40
Juntada de APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/11/2021 00:14
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
05/11/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 12:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
22/10/2021 16:17
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/10/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:30
Expedição de Mandado
-
22/10/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/10/2021 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2021 18:27
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 18:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/05/2021 18:05
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 14:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/04/2021 14:02
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
23/04/2021 14:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/04/2021 19:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008428-58.2021.8.16.0019 Processo: 0008428-58.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 08/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): FLADEMIR HILGENBERG Réu(s): JOÃO LUCAS RAMOS DA SILVA Recebo a denúncia apresentada em desfavor de JOÃO LUCAS RAMOS DA SILVA, pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 155, caput, §4º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos Código Penal e artigo 307, caput, do mesmo diploma legal, mediante concurso material (artigo 69 do Código Penal), vez que presentes a materialidade e os indícios de autoria, através dos documentos investigatórios que fazem parte desse caderno processual, sendo que estão ausentes as hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, por meio de advogado e intime-se acerca da presente decisão.
Intime-se, para a mesma finalidade, se houver, defensor constituído.
Havendo testemunhas de defesa que residam em outra Comarca, deverá a defesa, no ato da apresentação da resposta à acusação, apresentar também o contato telefônico da testemunha, considerando que as oitivas das testemunhas de outras Comarcas serão realizadas por videoconferência, em observância ao Princípio da Economia e Celeridade Processual.
Não tendo o Ministério Público apresentado contato de eventuais testemunhas residentes em outras Comarcas, abra-se vista para a mesma finalidade.
Verifique-se sobre a existência de antecedentes criminais do(s) acusado(s), tal qual disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de origem.
Solicite-se certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s) à Justiça Federal; Caso o(s) acusado(s) afirme(m) não ter(em) condições de constituir defensor, bem como deixe(m) de apresentar resposta à acusação, determino, desde já, que a Escrivania intime a Defensoria Pública para atuar no feito.
Ademais, em que pese o requerimento de expedição de ofício ao Instituto de Criminalística (mov. 30.2, item 7), entendo que tal diligência se encontra ao alcance do Ministério Público.
Por fim, quanto à prisão preventiva decretada nestes autos, entendo que deve ser revista, vez que, não obstante a reincidência do acusado, há que se considerar que os crimes pelos quais responde não foram cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, de modo que não vislumbro ameaça à ordem pública ou à instrução processual quando da sua liberdade.
Ressalte-se que a prisão cautelar é medida excepcional em nosso ordenamento jurídico e, no presente caso, as medidas cautelares diversas da prisão, do artigo 319 do Código de Processo Penal, mostram-se suficientes.
Posto isso, entendo que estão os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e concedo o benefício da liberdade provisória mediante o cumprimento das seguintes condições, previstas pelo artigo 319 do mesmo diploma legal: - Comparecimento a todos os atos do processo; - Proibição de se ausentar da Comarca por mais de 08 (oito) dias, sem a prévia comunicação do Juízo; - Participação no Projeto Custódia Restaurativa, a ser realizado na sede do CEJUSC, Av.
Visc. de Mauá, 2344 - Colonia Dona Luiza, Ponta Grossa – PR.
Expeça-se alvará de soltura, salvo se, por outro motivo, estiver preso.
Advirta-se o acusado de que deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, bem como comunicar ao Juízo eventual alteração de endereço, sob pena de revogação do benefício.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, 15 de abril de 2021. (assinado digitalmente) Laryssa Angelica Copack Muniz Juíza de Direito -
16/04/2021 18:48
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
16/04/2021 18:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/04/2021 17:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/04/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 16:02
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/04/2021 16:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
15/04/2021 15:02
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:02
Juntada de DENÚNCIA
-
13/04/2021 14:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/04/2021 21:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 20:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 20:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/04/2021 20:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
09/04/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
09/04/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/04/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 12:42
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
08/04/2021 18:25
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
08/04/2021 16:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/04/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/04/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:26
Alterado o assunto processual
-
08/04/2021 14:25
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
08/04/2021 13:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/04/2021 12:36
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2021 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 12:01
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 08:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/04/2021 07:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/04/2021 06:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/04/2021 06:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/04/2021 06:05
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
03/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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Processo nº 0023385-31.2015.8.16.0001
Banco Itaucard S.A.
Kelvin Costa Machado Bomfim
Advogado: Priscila Moreno dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/08/2015 10:37