TJPR - 0001357-05.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2023 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2022 08:03
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/06/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 17:34
Processo Reativado
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24/08/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/05/2021 12:54
Arquivado Definitivamente
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18/05/2021 12:38
Recebidos os autos
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18/05/2021 12:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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17/05/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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17/05/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE TESTAMENTARIA
-
04/05/2021 19:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2021
-
04/05/2021 19:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2021
-
04/05/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/04/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 08:26
Recebidos os autos
-
12/04/2021 08:26
Juntada de Certidão
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12/04/2021 08:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1728 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001357-05.2021.8.16.0019 Processo: 0001357-05.2021.8.16.0019 Classe Processual: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): Claudia Maria Guimarães LUIZ ORLANDO GUIMARÃES FILHO Polo Passivo(s): ELAINE GUIMARÃES ESPÓLIO DE ELVIRA THEREZA KOSSATZ GUIMARÃES LUIZ ORLANDO GUIMARÃES FILHO e CLÁUDIA MARIA GUIMARÃES apresentaram em juízo o testamento público deixado por ELVIRA THEREZA KOSSATZ GUIMARÃES, requerendo se ordene o cumprimento.
A parte autora tem legitimidade para o pedido (CPC, 736), que foi instruído com os documentos indispensáveis: certidão de óbito do testador; certidão do testamento, certidão atualizada da CENSEC dando conta da inexistência de outros testamentos e/ou eventuais revogações.
Houve regular intervenção do Ministério Público, que não colocou qualquer objeção ao cumprimento do testamento.
Assim, comprovada a existência de declaração de última vontade do testador, cujo ato se apresenta com regularidade formal, é de se determinar o cumprimento.
Com efeito, o procedimento de jurisdição voluntária relativo a apresentação e cumprimento do testamento consiste em ato singelo, de cognição superficial, destinado tão somente a “conhecer a declaração de última vontade do morto, a verificar a regularidade formal do testamento e ordenar o seu cumprimento”.
Inclusive, tratando-se de testamento público, no qual a declaração de última vontade já vem formalizada pelo notário, a cognição judicial é mais restrita ainda.
Até porque, “eventuais alegações envolvendo o testamento, como nulidade e falsidade, não são objeto dessa modalidade de jurisdição.
Serão elas discutidas no juízo contencioso, em ação própria”. Em face do exposto, defiro o pedido e determino o cumprimento do testamento que vai no mov. 1.6, deixado por ELVIRA THEREZA KOSSATZ GUIMARÃES, consoante dispõe o art. 736 c/c art. 735, do CPC.
Para atuar como testamenteiro, nomeio LUIZ ORLANDO GUIMARÃES FILHO (CPC, 735, § 4º).
Oportunamente, intime-se o testamenteiro para assinar o respectivo termo (CPC, 735, § 3º) e, extraída a cópia autêntica para ser juntada aos autos de inventário, arquivem-se. Custas pela parte autora.
Sendo requerida a dispensa do prazo para interposição de recurso, defiro, antecipadamente.
Registre-se.
Intimem-se.
D.N.
Denise Damo Comel - Juíza de Direito Datado e assinado digitalmente -
10/04/2021 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/04/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2021 21:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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09/04/2021 12:19
Conclusos para decisão
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08/04/2021 09:54
Recebidos os autos
-
08/04/2021 09:54
Juntada de CUSTAS
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08/04/2021 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2021 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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07/04/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 09:34
Conclusos para decisão
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31/03/2021 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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31/03/2021 16:36
Recebidos os autos
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29/03/2021 02:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/03/2021 08:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/03/2021 20:26
DEFERIDO O PEDIDO
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17/03/2021 12:56
Conclusos para decisão
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15/03/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/03/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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15/03/2021 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2021 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/03/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2021 11:48
INDEFERIDO O PEDIDO
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04/03/2021 13:07
Conclusos para decisão
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16/02/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ORLANDO GUIMARÃES FILHO
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16/02/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIA MARIA GUIMARÃES
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02/02/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/01/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/01/2021 13:35
Recebidos os autos
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22/01/2021 13:35
Distribuído por sorteio
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22/01/2021 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/01/2021 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/01/2021 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/01/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
08/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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