TJPR - 0001068-25.2019.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 02:02
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
-
05/12/2024 06:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 16:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/12/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 15:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/09/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
-
29/08/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2024 06:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
-
10/06/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
-
28/05/2024 06:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
21/05/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2024 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 17:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
-
10/04/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2024 06:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
-
04/03/2024 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 13:31
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/12/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
18/07/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 06:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
-
06/06/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 12:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:19
Expedição de Mandado
-
10/04/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 02:25
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
-
28/11/2022 06:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
-
08/11/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 06:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
-
19/09/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 06:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
-
28/07/2022 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2022 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 06:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
-
21/07/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/06/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
06/06/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 07:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/01/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/10/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/08/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/04/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
09/04/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: 41 3358-4397 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001068-25.2019.8.16.0025 Processo: 0001068-25.2019.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$9.651,65 Exequente(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-10) rua amador bueno, 474 bloco C 1 º andar - santo amaro - SÃO PAULO/SP Executado(s): Lidiane Ramires da Silva (CPF/CNPJ: *07.***.*80-23) AV INDEPENDENCIA, 541 - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.703-245 DECISÃO 1.
Na forma do art.513, §4º c/c 523,§1º, ambos do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), PESSOALMENTE (vez que o requerimento de cumprimento de sentença se dá há mais de ano do trânsito em julgado) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o valor da condenação, devidamente corrigido, acrescido das custas processuais, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como de penhora de tantos bens/valores quanto bastem para satisfação do débito exequendo. 2.
Dê-se ciência ao(s) executado(s) de que independentemente de penhora, depósito ou caução, decorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, poderá(ão) opor-se à execução por meio de impugnação nos próprios autos no prazo de 15 (quinze) dias, salientando-se que referida impugnação, em regra, não é dotada de efeito suspensivo, o qual fica condicionado à requerimento da parte e à satisfação dos requisitos previstos no art. 525, §6º, CPC. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se ao bloqueio de valores/ativos financeiros em nome do(s) executado(s) via Sistema SISBAJUD, liberando-se, desde logo, eventual valor excedente (art. 854, §1º, CPC). 4.
Frutífera a medida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em)-se nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, CPC. 5.
Insurgindo-se o(s) executado(s) contra a indisponibilidade de valores, diga o exequente em igual prazo, tornando os autos, a seguir, conclusos para decisão. 6.
Decorrido o prazo sem impugnação, emita-se ordem eletrônica de transferência de valores (até quantia suficiente para quitação) para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito (CEF), conforme dispõe o art. 840, I, do CPC, a partir do que ter-se-á por convertida a indisponibilidade em penhora independentemente de lavratura de termo, na forma do art. 854, §5º, CPC, do que deverão ser intimadas as partes. 7.
Em caso negativo, proceda-se à busca de veículos automotores em nome do(s) executado(s) via Sistema RENAJUD, juntando-se aos autos, desde logo, espelho acerca da situação do veículo (registro de gravames). 8.
Após, diga a exequente no prazo de 10 (dez) dias. 9.
Havendo requerimento pela exequente, salvo hipótese de bem objeto de alienação fiduciária, proceda-se ao bloqueio via RENAJUD e/ou expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) indicado(s), intimando-se as partes. 10.
Com o retorno do mandado, diga o exequente em 15 dias. 11. Havendo requerimento pelo exequente, proceda-se à inclusão do(s) executado(s) junto ao cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º, CPC, ciente o exequente de que tão-logo efetuado o pagamento, garantida ou extinta a execução, deverá ser promovido o imediato cancelamento da inscrição consoante dispõe o art. 782, §4º, CPC.
Intimações e diligências necessárias.
Araucária, datado eletronicamente. SANDRA DAL’MOLIN Juíza de Direito -
15/03/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 19:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2021 15:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2021 11:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/01/2021 14:22
Recebidos os autos
-
22/01/2021 14:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/01/2021 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2021 16:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/01/2021 16:26
Processo Reativado
-
15/01/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2020 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2020 17:11
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2020 17:10
Recebidos os autos
-
06/04/2020 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/04/2020 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2020 17:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/02/2020 00:33
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/01/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2019 13:10
Recebidos os autos
-
30/12/2019 13:10
Juntada de CUSTAS
-
30/12/2019 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/12/2019 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2019
-
17/09/2019 00:46
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/08/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2019 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2019 15:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/06/2019 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 12:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2019 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2019 02:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 15:33
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
28/02/2019 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2019 17:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2019 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2019 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2019 13:11
Expedição de Mandado
-
24/02/2019 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2019 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2019 17:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
13/02/2019 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2019 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2019 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2019 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2019 16:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/02/2019 12:47
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/02/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2019 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2019 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2019 17:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2019 16:33
Recebidos os autos
-
06/02/2019 16:33
Distribuído por sorteio
-
06/02/2019 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2019 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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