TJPR - 0016916-17.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 16:17
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/06/2022 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2022
-
14/06/2022 13:53
Baixa Definitiva
-
10/06/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO
-
12/05/2022 22:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 07:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 12:44
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2022 18:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/05/2022 18:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/03/2022 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 18:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 19:00
-
02/02/2022 14:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/11/2021 14:28
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/11/2021 14:28
Distribuído por sorteio
-
05/11/2021 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/10/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/09/2021 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2021 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/09/2021 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/08/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO
-
04/08/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S.A.
-
29/07/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:44
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/07/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2021 15:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/06/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 17:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/05/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/05/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2021 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/04/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 98821-6560 - E-mail: [email protected] Processo: 0016916-17.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): BRUNO PEREIRA DO NASCIMENTO Polo Passivo(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO SERASA S.A.
Quanto ao escore Serasa.
Não há como se afirmar, neste momento, por falta de documentos neste sentido, que a existência de dívida antiga da parte autora foi um dos fatores considerados pela Serasa para a fixação de seu escore.
Ou seja, não há como se afirmar que, se tal dívida não existisse, a nota dada à capacidade financeira da parte autora seria maior.
A única informação que consta nos autos é que o pagamento espontâneo desta dívida antiga poderia melhorar um pouco o escore da parte autora.
Quanto às cobranças feitas à parte autora.
A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada nos Juizados Especiais Cíveis é medida excepcional, sendo inclusive irrecorrível.
Assim, não basta a existência de perigo de um dano qualquer, mas sim que este dano seja considerável, irreparável ou de difícil reparação.
No caso dos autos, nada indica que possa ocorrer este tipo de dano caso a tutela provisória não seja concedida.
Diante disso, e porque também não há risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO os pedidos por falta dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Intimem-se.
Londrina, 06 de abril de 2021. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito -
15/04/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2021 08:40
Recebidos os autos
-
06/04/2021 08:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/04/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/04/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:59
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 16:59
Distribuído por sorteio
-
05/04/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002924-23.2021.8.16.0035
Ministerio Publico do Estado do Parana
Gilberto de Meira Pereira
Advogado: Clarissa Taques Rolim de Moura Machado T...
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2021 13:26
Processo nº 0043478-49.2014.8.16.0001
Beatriz de Moraes Kormann
Maluf LTDA - Consultoria e Planejamento
Advogado: Lilliana Maria Ceruti Lass
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/11/2014 11:50
Processo nº 0014661-24.2014.8.16.0017
Comercial Patricio LTDA - EPP
Banco Bradesco S/A
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/07/2014 10:33
Processo nº 0000168-68.2019.8.16.0081
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ivaldo Wacheski de Sousa
Advogado: Vandro Marcio Taborda Rocha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2019 16:41
Processo nº 0001570-29.2009.8.16.0052
Banco Finasa S/A
Nair Maria Brustolin
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/03/2009 00:00