TJPR - 0006349-53.2018.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:57
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
24/03/2024 07:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/03/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2024 03:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2023 14:58
PROCESSO SUSPENSO
-
15/02/2023 14:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2023 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 20:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
07/02/2023 11:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/02/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
02/02/2023 15:56
DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
-
01/02/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
29/11/2022 18:42
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
28/11/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 00:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 10:15
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
03/10/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:59
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/09/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/09/2022 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/03/2022 16:26
PROCESSO SUSPENSO
-
28/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/08/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 14:49
PROCESSO SUSPENSO
-
30/08/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/08/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 11:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:20
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
07/05/2021 17:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOAO LUIZ DE OLIVEIRA
-
17/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 12:00
APENSADO AO PROCESSO 0006959-31.2012.8.16.0103
-
07/04/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
07/04/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA LAPA - PROJUDI Av.
João Joslin do Vale, s/n - Jardim Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 Autos nº. 0006349-53.2018.8.16.0103 Processo: 0006349-53.2018.8.16.0103 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.629,87 Exequente(s): Município de Contenda/PR representado(a) por CARLOS EUGENIO STABACH Executado(s): JELSON PADILHA DOS SANTOS Vistos, etc. 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Em atenção às disposições contidas nos artigos 879 e seguintes do CPC, designo como leiloeiro público JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA. 3.
Fixo a COMISSÃO do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante.
No caso de quaisquer das partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou extinção da execução, já tendo sido expedido o edital do leilão, pagarão, na medida de suas responsabilidades, a comissão do leiloeiro na ordem de 1,5% (um por cento) do valor da avaliação. 4.
O preço mínimo da alienação é de 50% do valor da avaliação, ficando, desde já, autorizado o pagamento parcelado do valor da arrematação, observada a forma disposta no art. 895, § 1º, CPC/2015. 5.
Atente-se o leiloeiro à impossibilidade de alienação por preço vil, assim considerado o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juízo (art. 891, CPC/2015). 6.
Quanto à forma de publicidade, atente-se o leiloeiro ao seu dever de dar ampla divulgação da alienação (art. 887, caput, CPC/2015), devendo, para tanto, promover a publicação do edital expedido no diário oficial e em jornal de grande circulação desta Comarca (art. 887, §3°, do CPC/2015). 7.
Se o valor do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s), em conjunto ou individualmente, ultrapassar a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), deverão ser publicadas notas em jornais de ampla circulação local, observado o contido no art. 887, § 5º, em site na internet, bem como a afixação do edital em locais em que haja ampla circulação de pessoas. 8.
Se o valor do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s), em conjunto ou individualmente, for inferior a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), deverá ser publicada em site na internet. 9.
Expeça-se edital, observado o contido nos artigos 886 e 887, ambos do CPC/2015. 10.
O Leiloeiro Público, ou pessoa por ele designada, fica autorizada a examinar e fotografar previamente o bem, mediante agendamento, a fim de que possa ser melhor anunciado, cabendo ao respectivo depositário, ou pessoa a seu cargo, permitir o exame, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, pagando multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 774 IV, parágrafo único do CPC), sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive criminais. 11.
Acerca da alienação, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador, advertindo-o(s) do contido no art. 826, CPC/2015. 12.
Caso o(s) executado(s) sejam revel(éis) e não tenha(ão) advogado constituído nos autos, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo encontrado no endereço constante nos autos, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ú., CPC/2015). 13.
Atentem-se a Serventia e o leiloeiro as demais intimações que se fizerem necessárias. 14.
Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito -
06/04/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 17:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2020 14:57
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
22/10/2020 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
11/08/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 15:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
07/07/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2020 14:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/11/2019 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2019 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2019 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2019 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2019 14:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/10/2019 13:28
Expedição de Mandado
-
02/10/2019 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2019 14:15
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
12/09/2019 17:05
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2019 13:30
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
12/08/2019 16:47
Recebidos os autos
-
12/08/2019 16:47
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/08/2019 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/07/2019 00:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 08:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2019 17:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/07/2019 16:22
Expedição de Mandado
-
26/06/2019 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
10/06/2019 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2019 15:38
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2019 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2019 14:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/02/2019 09:23
Expedição de Mandado
-
16/01/2019 16:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/01/2019 17:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/12/2018 15:45
Recebidos os autos
-
14/12/2018 15:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/12/2018 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2018 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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