TJPR - 0001703-69.2019.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 00:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2025 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2024 17:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/10/2024 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/10/2024 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2024 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA ELIETE JULIANI ZANIN
-
23/07/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA ELIETE JULIANI ZANIN
-
02/07/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
21/06/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 18:18
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/06/2024 09:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2024 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA ELIETE JULIANI ZANIN
-
21/11/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:59
Juntada de CUSTAS
-
09/11/2023 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/10/2023 15:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2023
-
09/08/2023 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 20:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 13:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 14:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2022 23:40
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
20/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 09:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/01/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 20:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/06/2021 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/06/2021 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/06/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2021
-
11/05/2021 21:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 17:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/04/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos n.º 0001703-69.2019.8.16.0004
Vistos.
I – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS À IMPUGNAÇÃO Considerando que o credor anuiu com a impugnação do Estado do Paraná, sucumbiu.
Logo, condeno a parte credora ao pagamento de honorários advocatícios ao defensor do Estado do Paraná em montante correspondente a 10% da diferença entre o valor inicialmente pretendido (R$ 2.592,35) e o efetivamente pago (R$ 1.528,63), valores que devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data da confecção de cada cálculo e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da preclusão recursal desta decisão.
II – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONCERNENTES AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Serão arbitrados quando solucionado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0044244-66.2018.8.16.0000, conforme estabelecido no despacho inicial.
III – PAGAMENTO: EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comprovou-se o pagamento da RPV e o credor não reclamou saldo remanescente.
Logo, efetuado o pagamento do débito e não havendo saldo remanescente, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo de execução.
Aplicando o princípio da causalidade, o qual orienta a sucumbência, condeno o devedor ao pagamento das custas processuais relativas ao procedimento de cumprimento de sentença e o credor ao pagamento daquelas relativas ao incidente de impugnação.
Recolham-se as custas processuais eventualmente já incluídas na RPV.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central IV– ALVARÁ DE LEVANTAMENTO E RETENÇÕES LEGAIS 4.1.
Considerando o disposto no art. 9º, parágrafo único, do Decreto Judiciário n.º 382/2020, intime-se o devedor para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo de eventuais retenções legais. 4.1.1.
Ciente o devedor que a ausência de apresentação de cálculo importa em preclusão e inexistência de quaisquer retenções a serem realizadas. 4.2.
Não apresentado cálculo de retenções e cumprido o item 2.1., expeça-se alvará de transferência para o credor receber seu crédito, conforme por ele já solicitado. 4.3.
Se oferecido cálculo de retenções pelo devedor, intime-se o credor para se pronunciar em 15 dias. 4.4.
Caso o credor concorde com as retenções calculadas pelo devedor e, cumprido o item 2.1, expeça-se alvará de transferência para o credor receber seu crédito, deduzindo-se as retenções legais, com a determinação de que devem ser recolhidas pela Instituição Financeira, conforme parágrafo único do art. 9º do Decreto Judiciário n.º 382/2020. 4.5.
Na hipótese de discordância do credor, retornem conclusos para decisão. 4.6.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto -
09/04/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 11:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/01/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2020 14:56
APENSADO AO PROCESSO 0001193-76.2007.8.16.0004
-
06/11/2020 14:30
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
06/11/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 00:28
Processo Desarquivado
-
10/07/2020 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2020 01:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 19:40
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
24/06/2020 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 19:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
01/06/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
16/03/2020 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 13:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/11/2019 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
02/11/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2019 15:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/09/2019 15:11
Recebidos os autos
-
26/09/2019 15:11
Juntada de CUSTAS
-
26/09/2019 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2019 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2019 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/08/2019 18:19
Despacho
-
23/08/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 15:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
06/03/2019 12:28
Recebidos os autos
-
06/03/2019 12:28
Distribuído por dependência
-
28/02/2019 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2019 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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