TJPR - 0000063-41.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 17:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/12/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2024 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 15:30
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
02/04/2024 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/01/2024 13:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/01/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2021 14:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0000063-41.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$21.864,06 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): THEBAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME 1.
O bloqueio “on line” dos ativos financeiros do executado deve ser deferido nos termos do art. 854 do CPC.
Com efeito, sobressai dos autos que o executado foi devidamente citado e, a despeito disso, não efetuou o pagamento do débito, fato este que ensejou, pelo exequente, o pedido da constrição “on line”, medida esta que, aliás, respaldo legal encontra no artigo 11, inciso I da Lei 6.830/80, artigos 835, I e 854 do CPC.
Nesse sentido, ainda: STJ - AgRg no AREsp 315017/SP – Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO - 4ª.
TURMA – Julg. 24/04/2014 -DJe 30/04/2014.
Desta feita, em concretização ao constante acima, determino à Secretaria que, após a elaboração da conta geral, proceda à consulta ao Sistema SISBAJUD, excluindo da diligência as contas de natureza salarial. 1.1.
Havendo incongruência cadastral relativa aos dados do executado, intime-se o exequente para que esclareça a divergência no prazo de 10 (dez) dias.
Tratando-se de mera alteração da razão social de empresa, sem prejuízo à constituição do polo passivo da presente demanda, desde que devidamente comprovada pelo Município de Curitiba, autorizo desde logo à retificação e anotação necessárias, devendo os atos seguintes serem cumpridos na sequência. 1.2.
Caso a diligência seja positiva ou parcialmente positiva, desconsiderados eventuais bloqueios de valores irrisórios, assim compreendidos aqueles inferiores a R$ 100,00, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da CDA ou ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, observado o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC[1]. 1.3.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC, tornem os autos conclusos com urgência. 1.4.
Se não houver impugnação, fica desde logo a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, §5º do CPC. 1.5.
Sendo integral o bloqueio, intime-se o Executado do prazo de trinta dias para oferecimento de embargos (artigo 16, III, Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, certifique-se no presente feito. 1.6.
Caso não haja resposta das instituições financeiras consultadas, reitere-se.
Persistindo o resultado após a terceira tentativa, cancele-se a ordem. 1.7.
Se o bloqueio incidir sobre ativos escriturados ou não precificados ou se for realizado por instituição sem comando para venda, proceda-se ao desbloqueio. 2.
Se todas as medidas ora determinadas forem frustradas, ou em caso de não oferecimento de embargos à execução fiscal, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 12 de março de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
12/03/2021 15:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 17:01
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:01
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
24/02/2021 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/12/2020 17:22
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/11/2020 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2020 15:03
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/07/2020 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2018 01:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2017 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2017 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2017 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2017 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2017 00:09
DECORRIDO PRAZO DE THEBAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
-
09/10/2017 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2017 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/06/2017 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/01/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 13:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/01/2017 15:20
Recebidos os autos
-
10/01/2017 15:20
Distribuído por sorteio
-
09/01/2017 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2017 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000143-75.2020.8.16.0160
Delegacia de Policia Civil de Sarandi/Pr
Leandro Salviano de Souza
Advogado: Aristoteles Rondon Gomes Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/01/2020 17:24
Processo nº 0020267-17.2020.8.16.0019
Ygor de Andrade Vaz
Advogado: Antonio da Silva dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/07/2020 03:32
Processo nº 0001346-36.2014.8.16.0143
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
M.e.l. Camargo Residuos de Madeira - ME
Advogado: Karla Maria Trevizani
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/10/2014 18:20
Processo nº 0000395-26.2004.8.16.0100
Aluisio Pires de Oliveira
Simone Delgado Martins
Advogado: Aluisio Pires de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/09/2004 00:00
Processo nº 0003595-38.2020.8.16.0146
Ministerio Publico do Estado do Parana
Cristiano Pessoa de Lima
Advogado: Marlon Cordeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/10/2020 10:44