TJPR - 0001507-69.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 22:34
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/01/2025 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 19:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2024
-
14/12/2024 19:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2024
-
14/12/2024 19:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2024
-
14/12/2024 19:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2024
-
10/12/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
10/12/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CIRO BRUNING
-
07/12/2024 12:21
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
07/12/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE APARECIDA CORREIA
-
07/12/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE APARECIDA CORREIA
-
29/11/2024 01:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/11/2024 18:24
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
18/11/2024 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2024 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2024 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 07:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 14:05
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
08/11/2024 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/11/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2024 17:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
07/11/2024 16:35
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
06/11/2024 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/11/2024 00:09
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/10/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2024 01:05
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE APARECIDA CORREIA
-
03/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/09/2024 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2024 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 08:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/09/2024 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:19
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/07/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2024 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 08:36
OUTRAS DECISÕES
-
18/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2024 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2024 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2024
-
18/03/2024 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2024
-
18/03/2024 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2024
-
13/03/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
12/03/2024 01:12
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE APARECIDA CORREIA
-
19/02/2024 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 22:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
14/02/2024 13:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/01/2024 03:06
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE APARECIDA CORREIA
-
10/01/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2023 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 15:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/12/2023 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2023 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 21:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 16:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/10/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/10/2023 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/10/2023 07:20
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/08/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE APARECIDA CORREIA
-
09/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 23:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 20:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 20:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/07/2023 20:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:10
Juntada de CUSTAS
-
07/07/2023 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/06/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2023 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
22/05/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 20:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2023 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
27/03/2023 11:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/03/2023 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
01/03/2023 17:28
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/03/2023 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2023 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2023 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2022 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
16/12/2022 15:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/12/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:47
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/11/2022 16:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/10/2022 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE APARECIDA CORREIA
-
13/07/2022 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/07/2022 12:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2022 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
05/07/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAMILA GIRARDI FACHIN
-
13/06/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 08:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 21:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
29/03/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAMILA GIRARDI FACHIN
-
15/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 22:39
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
07/12/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAMILA GIRARDI FACHIN
-
29/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE APARECIDA CORREIA
-
27/08/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 08:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2021 17:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/05/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/05/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 23:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 23:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2021 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2021 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001507-69.2020.8.16.0035 Processo: 0001507-69.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$18.000,00 Autor(s): VALDIRENE APARECIDA CORREIA Réu(s): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1.
SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Dispõe o artigo 357 do CPC: Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I – resolver as questões processuais pendentes, se houver; II – delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III – definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV – delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V – designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. Assim é que passo, neste momento, a dar cumprimento ao contido no artigo 357 do CPC. Ante a inexistência de alegações preliminares de mérito, e a inversão do ônus da prova, passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS: A teor do que dispõem os incisos II e IV do artigo 357 do CPC, após a análise das preliminares, cabe ao Magistrado “delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos”, e “delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito”, o que passo a fazer neste momento. Para o deslinde do feito, é CONTROVERTIDO o seguinte ponto: 2.1.
Direito da requerente ao recebimento de indenização securitária relativa a cobertura de Diária por Incapacidade Temporária em virtude do seu afastamento temporário do trabalho; 2.2.
Legitimidade da negativa da requerida no que tange ao pagamento da indenização, sob o argumento de que o risco é excluído (instabilidades crônicas - agudizadas ou não- de qualquer articulação); 2.3.
Se foram prestadas as devidas informações a requerente sobre as cláusulas do contrato de seguro contratado por sua empregadora. 2.4.
Qual o período que a autora ficou afastada do trabalho em razão da cirurgia realizada em 27/12/2018; 3.
DA PROVA DOCUMENTAL Defiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, com endereço indicado na petição do mov. 36.1, a fim de que informe as datas em que Valdirene Aparecida Correia (CPF nº *61.***.*42-04) ficou afastada do trabalho no período compreendido entre 30/11/2018 a 30/11/2019, quer seja por acidente, quer seja por doença, indicando a doença que gerou o afastamento ou as lesões decorrentes de acidente. 4.
DA PROVA PERICIAL: DEFIRO a realização de prova pericial médica, afim de apurar a existência de invalidez permanente sofrida pelo requerente. Para a perícia judicial, nomeio CAMILA GIRARDI FACHIN, CPF *29.***.*14-89, [email protected], Telefone (41) 99113-0405, na área médica, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do CPC). As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento (artigo 465, §1º do CPC). Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, §2º do CPC). Havendo rejeição, retornem os autos conclusos para nomeação de outro perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários (artigo 465, §3º do CPC). Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento, oportunidade em que as partes serão intimadas para os fins do artigo 95 do CPC. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito.
Nesta hipótese, deverá ser intimada a parte REQUERIDA (que solicitou a produção da prova pericial) para que providencie o depósito integral do montante no prazo de 10 dias, sendo que serão liberados 50% dos valores para o início dos trabalhos, e o restante deverá será liberado ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (artigo 465, §4º do CPC). Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, momento a partir do qual o perito terá 45 dias para entregar em cartório o laudo pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 5.
Após a conclusão do laudo pericial, os autos deverão ser encaminhados à conclusão para análise do pedido de produção de prova oral, para o depoimento pessoal da requerente. Diligências necessárias.
Intime-se. São José dos Pinhais, 14 de abril de 2021. Ivo Faccenda Juiz de Direito -
15/04/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2021 17:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/12/2020 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/12/2020 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/11/2020 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 19:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/08/2020 15:29
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/07/2020 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/07/2020 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/07/2020 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2020 14:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/05/2020 01:29
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE APARECIDA CORREIA
-
25/05/2020 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2020 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2020 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/04/2020 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2020 16:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/03/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/03/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/03/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2020 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2020 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 16:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 17:44
Recebidos os autos
-
30/01/2020 17:44
Distribuído por sorteio
-
30/01/2020 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2020 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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