TJPR - 0010674-13.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 01:20
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
02/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/01/2023 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
31/01/2023 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2022 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 16:21
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
11/11/2022 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2022 18:07
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2022 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/07/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 07:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
-
14/06/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 19:29
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2022 19:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 08:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/06/2022 08:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2022 08:32
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 16:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2022 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/04/2022 18:09
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
25/03/2022 01:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/03/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/02/2022 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/02/2022 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/01/2022 13:42
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
22/01/2022 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/12/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/11/2021 16:20
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
22/11/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:34
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:13
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/07/2021 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:04
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2021 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 10:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/05/2021 18:24
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
04/05/2021 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 14:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 09:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 11:10
Expedição de Mandado
-
12/04/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 15:14
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010674-13.2019.8.16.0014 Processo: 0010674-13.2019.8.16.0014 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 24/02/2019 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): CHEMILI ELOISI DE SOUZA CAMPOS 1.
Considerando a Resolução n.° 329/2020-CNJ, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal n.° 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19; a Resolução nº 354/2020-CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital do ato processual e de ordem judicial, além de dar outras providências; o Decreto Judiciário nº 186/2021, do TJ/PR, que estendeu, no Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de trabalho da PRIMEIRA FASE, restabelecido pelo Decreto Judiciário nº 103/2021, do TJ/PR, instituído pelo Decreto Judiciário nº 400/2020, do TJ/PR, que dispõe sobre regras para a realização de audiências e sobre a retomada gradual das atividades presenciais, prevendo que as audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei (Art. 2.º), sendo as audiências semipresenciais ou presenciais permitidas somente quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto (§ 1.º) e dispondo, ainda, que não havendo consenso entre as partes, (o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos) implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada (§2º) e, ainda, o Decreto Judiciário nº 401/2020, também do TJPR prevendo que a audiência presencial na unidade de primeiro grau, durante a primeira fase de retomada, é permitida somente aos casos de réus presos (Art. 6º, inciso I, alínea ‘a’), frente às condições do Fórum Criminal deste Foro Central, o qual funciona em prédio improvisado, com salas de audiência sem ventilação, diante o número de varas criminais em funcionamento no Fórum Criminal e quantidade de processos de réus presos em andamento em cada uma das varas, realizar as audiências presenciais, ainda que somente de réus presos, acarretaria a reunião de significativo número de pessoas em ambiente propício à disseminação do COVID-19, não havendo como se assegurar um ambiente seguro, do ponto de vista epidemiológico, a servidores, vítimas, testemunhas, magistrados, promotores de justiça, advogados e defensores públicos, aliado ao fato da pauta deste Juízo estar para JUNHO DE 2022, consignando que quando assumi a titularidade desta 5ª Vara Criminal, ou seja, em 13 de março de 2020, já havia audiências designadas para o ano de 2021, tendo em vista o enorme volume de processos em andamento e a necessidade de readequação da pauta, com diversas redesignações de audiências por conta da pandemia do COVID-19, ressalvando-se as dificuldades de intimação das partes e testemunhas, serão envidados todos os esforços para a realização da audiência de oitiva da parte ré sobre a proposta de acordo de não persecução penal, já designada, por videoconferência. 1.1.
Dessa forma, neste Juízo, a audiência será realizada através dosistema Microsoft Teams. 1.2. À Secretaria para criar a reunião e encaminhar o link para o Ministério Público e o acusado terem acesso à sala virtual. 1.2.1.
Observe-se o procedimento de cadastro do link nestes autos (DTIC, Artigo 29503). 1.3.
O (A) Promotor (a) de Justiça, procuradores, réus e testemunhas deverão, no dia e hora já designados neste Juízo, acessar a sala de reunião, pelo link fornecido pela Secretaria e também disponibilizado nestes autos, para início da audiência. 1.4.
Salienta-se que o nosso Tribunal de Justiça disponibilizou um vídeo tutorial para acesso à sala de reunião, podendo ser acessado pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=WnqoRcZ_jHg&feature=youtu.be. 1.5.
A intimação dos advogados e promotores deverá ser realizada com URGÊNCIA, se necessário, via telefone, de tudo certificando nos autos. 1.6.
A intimação dos acusados soltos e das testemunhas poderá ocorrer via ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail, ou outra forma que atinja esta finalidade, certificando-se nos autos. 1.7. À Secretaria para solicitar, com urgência, às partes, informações de telefones celulares e/ou e-mail próprios para a realização da intimação a cargo do juízo, na forma da Resolução nº 314/2020 do CNJ. 1.8. Expeça-se ofício à unidade prisional onde se encontra a acusada para a realização do ato, se preso estiver. 1.9. Comunique-se o Juízo Deprecante/Deprecado, se for o caso. 2.
Havendo publicação de outras fases de retomada pelo nosso E.
Tribunal de Justiça, determinando-se preferencialmente a realização de audiência de forma presencial, guardadas as devidas cautelas e, de acordo com a situação atual do nosso Fórum Criminal, à Secretaria para proceder às intimações necessárias para o comparecimento do (s) acusado(s) para comparecimento ao Fórum, no dia e hora já designados.
Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
06/04/2021 17:33
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 16:17
Expedição de Carta precatória
-
11/02/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 17:08
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2021 15:58
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
19/01/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
25/12/2020 10:56
Recebidos os autos
-
25/12/2020 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2020 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2020 17:10
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:10
Juntada de DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
06/03/2019 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2019 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2019 14:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/03/2019 14:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
28/02/2019 13:30
Recebidos os autos
-
28/02/2019 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2019 07:50
Recebidos os autos
-
27/02/2019 07:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2019 14:38
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
25/02/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 12:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/02/2019 03:41
Recebidos os autos
-
25/02/2019 03:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2019 03:41
Distribuído por sorteio
-
25/02/2019 03:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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