STJ - 0010108-36.2011.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3261-2928 Autos nº. 0010108-36.2011.8.16.0017 Processo: 0010108-36.2011.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 23/01/2011 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CARLOS ALBERTO TURLON Vanilde Freitas da Silva Réu(s): BENEDITO APARECIDO BATISTIOLI 1.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa acerca do v.
Acórdão de mov. 250.1, que manteve a sentença de mov. 197.2. 2.
Considerando o regime inicial para o cumprimento de pena privativa de liberdade fixado na sentença de mov. 197.2, confirmada pelo v.
Acórdão de mov. 250.1, expeça-se mandado de prisão em face do réu BENEDITO APARECIDO BATISTIOLI. 3.
Com o trânsito em julgado do v.
Acórdão de mov. 250.1, compete à Vara de Execuções Penais praticar atos de execução (excetua-se a pena de multa e custas processuais, que permanece sendo de nossa competência). 4.
Ao contador, para a efetuação do cálculo das custas processuais. 5.
Após, a Secretaria deverá informar se há fiança a ser levantada, bem como se existem bens apreendidos no feito, incluindo armas e munições, abrindo-se vista ao Ministério Público na sequência, para que se manifeste como entender de direito. 6.
Não obstante, desde já, expeça-se Guia de Execução definitiva, para que seja executada a pena imposta ao réu BENEDITO APARECIDO BATISTIOLI na mencionada decisão. 7.
As custas poderão ser exigidas pela própria Secretaria desta 1ª Vara Criminal, mediante expedição de mandado, acompanhado de guias de recolhimento do FUNJUS, com o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, na forma do artigo 5º da Instrução Normativa n° 02/15, da E.
Corregedoria-Geral da Justiça. 8.
Saliente-se que o réu não foi condenado ao pagamento de pena de multa. 9.
A Secretaria deverá observar, na emissão das guias, o determinado no artigo 9° da Instrução Normativa n° 02/15, da E.
Corregedoria-Geral da Justiça. 10.
Se não houver o pagamento das custas processuais, cumpra-se o determinado no artigo 10, § 3°, da Instrução Normativa n° 02/15, da E.
Corregedoria-Geral da Justiça. 11.
Oportunamente, voltem conclusos para análise do feito à luz do artigo 11, caput e seus parágrafos, da Instrução Normativa n. 02/15, da E.
Corregedoria-Geral da Justiça.
Diligências necessárias. Maringá, 18 de maio de 2021. Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito -
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3261-2928 Autos nº. 0010108-36.2011.8.16.0017 Processo: 0010108-36.2011.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 23/01/2011 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CARLOS ALBERTO TURLON Vanilde Freitas da Silva Réu(s): BENEDITO APARECIDO BATISTIOLI Considerando o informado à seq. 253, aguarde-se o trânsito em julgado do v.
Acórdão de mov. 250.1 e consequente retorno dos autos a este Juízo a quo.
Diligências necessárias.
Maringá, 05 de abril de 2021. Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito -
09/12/2020 12:49
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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09/12/2020 12:49
Transitado em Julgado em 09/12/2020
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01/12/2020 17:23
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 988480/2020 (Juntada automática)
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01/12/2020 17:23
Protocolizada Petição 988480/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 01/12/2020
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01/12/2020 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/12/2020 Petição Nº 902450/2020 - RE no AgRg no
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30/11/2020 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/11/2020 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0902450 - RE no AgRg no AREsp 1708419 - Publicação prevista para 01/12/2020
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30/11/2020 18:30
Negado seguimento ao recurso de BENEDITO APARECIDO BATISTIOLI - Petição Nº 2020/00902450 - RE no AgRg AREsp 1708419
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23/11/2020 18:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JORGE MUSSI (Vice-Presidente) com recurso extraordinário .
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23/11/2020 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões RE/RO nº 962073/2020
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23/11/2020 09:45
Protocolizada Petição 962073/2020 (CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO) em 23/11/2020
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16/11/2020 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões RE/RO nº 936766/2020
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16/11/2020 09:48
Protocolizada Petição 936766/2020 (CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO) em 13/11/2020
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12/11/2020 06:40
Publicado Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE em 12/11/2020 Petição Nº 902450/2020 -
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11/11/2020 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE
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11/11/2020 17:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE - PETIÇÃO Nº 902450/2020. Publicação prevista para 12/11/2020)
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11/11/2020 17:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro VICE-PRESIDENTE DO STJ
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11/11/2020 16:35
Juntada de Certidão : Certifico que, nesta data, o presente feito foi registrado ao Excelentíssimo Senhor MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ.
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11/11/2020 11:12
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS PARA O STF
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10/11/2020 18:00
Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS PARA O STF
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03/11/2020 10:21
Juntada de Petição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 902450/2020
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03/11/2020 10:16
Protocolizada Petição 902450/2020 (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 30/10/2020
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27/10/2020 23:43
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 857762/2020 (Juntada automática)
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27/10/2020 23:43
Protocolizada Petição 857762/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 27/10/2020
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26/10/2020 05:14
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 26/10/2020 Petição Nº 508340/2020 - AgRg
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23/10/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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23/10/2020 18:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0508340 - AgRg no AREsp 1708419 - Publicação prevista para 26/10/2020
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21/10/2020 14:26
Recebidos os autos no(a) QUINTA TURMA
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20/10/2020 16:06
Conhecido o recurso de BENEDITO APARECIDO BATISTIOLI e não-provido,por unanimidade, pela QUINTA TURMA Petição Nº 508340/2020 - AgRg no AREsp 1708419
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02/10/2020 23:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
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02/10/2020 22:36
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 768643/2020
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02/10/2020 22:33
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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02/10/2020 22:33
Protocolizada Petição 768643/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 02/10/2020
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17/08/2020 14:34
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 13/08/2020 rel
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16/08/2020 23:09
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 13/08/2020 rel
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13/08/2020 11:07
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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13/08/2020 10:37
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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13/08/2020 10:37
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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13/08/2020 09:01
Redistribuído por dependência, em razão de agravo interno, ao Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA - QUINTA TURMA. Processo prevento: HC 322396 (2015/0098207-8)
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10/08/2020 19:40
Determinada a distribuição do feito
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05/08/2020 17:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER
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05/08/2020 16:51
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 508340/2020
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05/08/2020 16:47
Protocolizada Petição 508340/2020 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 05/08/2020
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04/08/2020 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/08/2020
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03/08/2020 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/07/2020 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/08/2020
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21/07/2020 11:50
Não conhecido o recurso de BENEDITO APARECIDO BATISTIOLI
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03/07/2020 16:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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03/07/2020 11:32
Juntada de Petição de PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 461685/2020 (Juntada automática)
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03/07/2020 11:32
Protocolizada Petição 461685/2020 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 03/07/2020
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01/07/2020 05:46
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/07/2020
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30/06/2020 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/06/2020 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/07/2020
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29/06/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente determinando a regularização da representação processual
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05/06/2020 18:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/06/2020 18:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/06/2020 16:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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