TJPR - 0000492-11.2021.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 17:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/02/2024 16:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
27/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 16:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/01/2024 00:00 ATÉ 02/02/2024 19:00
-
28/09/2023 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 18:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/09/2023 18:42
Distribuído por sorteio
-
26/09/2023 18:42
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/09/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:28
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/06/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 19:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/04/2023 16:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/04/2023 16:29
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
20/04/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 13:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/02/2023 23:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 22:40
OUTRAS DECISÕES
-
12/01/2023 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 10:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/01/2023 10:25
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/12/2022 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 11:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
02/12/2022 00:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/11/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 13:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/11/2022 13:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
28/11/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 16:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/10/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 18:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2021 09:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/07/2021 09:49
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/06/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/05/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
18/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 16:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/05/2021 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1412 Autos nº. 0000492-11.2021.8.16.0074 Processo: 0000492-11.2021.8.16.0074 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$7.672,16 Polo Ativo(s): PAULO ROBERTO STURMER Polo Passivo(s): Município de Corbélia/PR DECISÃO 1.
Recebo a inicial, uma vez que estão preenchidos os requisitos previstos no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
Considerando a especificidades do caso, a atual situação de pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como que o réu raramente transaciona em processos desta natureza, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação. Esclareço, por oportuno, que caso haja interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ente público deverá formalizar requerimento nesse sentido, oportunidade em que deverá apresentar autorização normativa (art.
Art. 8o da Lei 12.153/2009). 3.
Cite-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando a advertência do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvada a inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia em desfavor do ente público. Observe-se que nos termos do artigo 7o da Lei 12.153/2009, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público. 4.
Vindo a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, ambos do CPC). 5.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte requerida para se manifestar, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º do CPC). 6.
Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, o Cartório deverá intimar as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas, ocasião em que as partes também poderão se manifestar quanto à possibilidade de conciliação, a fim de se evitar uma audiência infrutífera, sendo o silêncio entendido como negativa.
No mesmo prazo, após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados aos autos, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, as partes poderão indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC) 7.
Após, encaminhem-se os autos à Juíza Leiga para designação de audiência ou elaboração de parecer. Diligências necessárias. Corbélia, data da assinatura digital.
Gustavo Ramos Gonçalves Juiz Substituto -
09/04/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/03/2021 12:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/03/2021 15:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2021 17:14
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2021 16:27
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 16:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/03/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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