STJ - 0002080-74.2015.8.16.0038
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 15:28
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/08/2022 15:28
Transitado em Julgado em 25/08/2022
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02/08/2022 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/08/2022
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01/08/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/08/2022 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/08/2022
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01/08/2022 13:50
Conheço do agravo de FLUVIO COSME ADAO para negar provimento ao Recurso Especial
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06/07/2022 06:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator)
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06/07/2022 06:23
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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05/07/2022 19:50
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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05/07/2022 19:50
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação, tendo em vista decisão de fls. e-STJ 1032/1034 e petição de Agravo em Recurso Especial às fls. e-STJ 1042/1049.
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20/06/2022 16:30
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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17/06/2022 20:04
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos para análise, via sistema reenvio, devidamente indexados e encaminhados à Coordenadoria de Autuação para restabelecimento da tramitação neste
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17/06/2022 20:03
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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17/06/2022 19:56
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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18/03/2022 15:52
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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18/03/2022 15:52
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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21/02/2022 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/02/2022
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18/02/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/02/2022 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/02/2022
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17/02/2022 18:50
Conhecido o recurso de FLUVIO COSME ADAO e provido
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26/10/2021 11:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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26/10/2021 11:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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22/10/2021 13:09
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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22/10/2021 10:35
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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13/10/2021 11:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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13/10/2021 11:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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03/09/2021 11:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002080-74.2015.8.16.0038/2 Recurso: 0002080-74.2015.8.16.0038 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Agravante(s): FLUVIO COSME ADAO Agravado(s): Renault do Brasil S.A GENERALI BRASIL SEGUROS S A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 30 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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