TJPR - 0043159-95.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/05/2024 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2024 09:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2024
-
09/05/2024 09:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2024
-
09/05/2024 09:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2024
-
09/05/2024 09:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2024
-
03/05/2024 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/03/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/02/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2024 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2024 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2024 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/02/2024 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/02/2024 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/02/2024 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/02/2024 19:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
06/02/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 15:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/01/2024 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
31/01/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/01/2024 14:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/01/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2023 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 21:52
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
17/11/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 07:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:14
Juntada de CUSTAS
-
18/09/2023 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/07/2023 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/07/2023 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/06/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2023 10:19
PROCESSO SUSPENSO
-
04/05/2023 08:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2023
-
08/03/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
08/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
07/03/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2023 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/01/2023 12:34
Recebidos os autos
-
05/01/2023 12:34
Juntada de CIÊNCIA
-
27/12/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2022 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 21:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2022 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 18:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/12/2022 16:53
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO
-
07/11/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 21:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/12/2022 00:00 ATÉ 16/12/2022 16:00
-
07/10/2022 17:57
Pedido de inclusão em pauta
-
07/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/09/2022 16:45
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
02/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:44
CLASSE RETIFICADA DE APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA PARA APELAÇÃO CÍVEL
-
02/09/2022 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
02/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2022 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 15:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/08/2022 15:19
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
-
12/08/2022 15:16
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/08/2022 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 18:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/07/2022 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/07/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 22:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/06/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/06/2022 14:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/06/2022 14:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 18:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2022 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 15:34
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2022 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 15:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 22:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 15:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 12:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/05/2022 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/03/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/01/2022 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
14/12/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/11/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Processo nº: 0043159-95.2021.8.16.0014 Autor(s): IVAN WESLEY MACHADO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... I.
Defiro o pedido de evento 61.1.
Para tanto, oficie-se a empresa informada para colacionar aos autos os documentos requeridos, para atendimento em 30 (trinta) dias.
II.
Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, esclarecerem se pretendem fazer uso de outras provas, inclusive orais, devendo os autos voltarem conclusos após as manifestações, para se for o caso, ser declarada encerrada a instrução e oportunizada às partes as alegações finais.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência pela dispensa das provas.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 24 de novembro de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO -
25/11/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 23:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
08/11/2021 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
08/11/2021 12:43
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/11/2021 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Processo nº: 0043159-95.2021.8.16.0014 Autor(s): IVAN WESLEY MACHADO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... I.
Em análise aos autos, verifica-se que a autarquia ré, apresentou contestação no evento 24.1, arguindo preliminarmente, a ausência de interesse processual, considerando o não retorno da parte autora ao INSS para a prorrogação do benefício concedido.
II.
Acerca da falta de interesse de agir, pela ausência de postulação administrativa quanto a renovação, entendo que não assiste razão ao requerido junto a sua defesa, já que se trata de restabelecimento de benefício, assim não há ausência total de requerimento administrativo prévio manejado por parte do autor.
Isto porque, indispensável ao menos o requerimento administrativo prévio, não sendo contrário tal entendimento da Súmula 89 do STJ, já que o que se pede não é o exaurimento da via administrativa, mas somente o prévio requerimento e posterior indeferimento administrativo, o que ocorrer no presente feito.
Ademais, vale ressaltar que se trata o autor de pessoa carente que necessita do auxílio, não podendo o judiciário interpor obstáculo ao acesso ao benefício previdenciário.
III.
No mais, o processo está em ordem.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não existem nulidades a serem pronunciadas ou irregularidades a serem supridas.
IV.
Deve o INSS em 15 dias anexar nos autos a autorização de pagamentos dos honorários do perito.
V.
Anexada a AP pela Autarquia Federal, cumpram-se as demais determinações constantes do despacho inicial.
VI.
Oportunamente, voltem.
Intimações e diligências necessárias. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Magistrada -
23/09/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 01:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2021 10:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/09/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
12/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 08:11
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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06/09/2021 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/09/2021 21:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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30/08/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Processo nº: 0043159-95.2021.8.16.0014 Autor(s): IVAN WESLEY MACHADO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... 01.
Intime-se a parte autora, para que emende a inicial no prazo de 15 dias, apresentando rol de testemunhas, sob pena de preclusão; 02.
Emendada a inicial, processe-se, por ora, com os benefícios da assistência judiciária gratuita; 03.
Determino que seja efetuada a prova pericial, e para tanto, nomeio o DR.
ALCINDO CERCI NETO, arbitrando-lhe honorários, desde logo, em R$ 990,00, a serem depositados pelo réu no prazo de 30 dias, cabendo ao Sr.
Perito, em aceitando o encargo, agendar em 15 dias, data para a perícia, não anterior a 45 dias da data que informar o agendamento em Juízo, para viabilizar a citação e intimação do réu e das partes, cabendo ao patrono da parte autora apresentá-la na data aprazada; 04.
DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS FATOS, INCLUSIVE MÉDICOS, DE FORMA ATUALIZADA, E ATÉ A DATA DA PERÍCIA MÉDICA, PARA O FIM DE AUXILIAR O JURISPERITO NA ELABORAÇÃO DO SEU TRABALHO, APROXIMANDO-SE, ASSIM, DA VERDADE REAL DO CASO. 05.
Com suporte no inciso II do artigo 470 do Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/99? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 06.
Cite-se o INSS e intime-o para acompanhar a perícia médica determinada, ficando ciente que a resposta deverá ser ofertada na audiência de conciliação, instrução e julgamento a seguir designada; 07.
As partes deverão formular quesitos, e indicarem assistente técnico, se for o caso, no prazo de 05 dias; É de se ressaltar que uma vez que o assistente técnico é auxiliar da parte autora, para quem presta sua assessoria, não tendo nenhum compromisso com a Justiça, com exceção daquele previsto genericamente no artigo 378 do Código de Processo Civil, deverá a mesma cientificá-lo da data agendada da perícia para assim proceder em seu acompanhamento, uma vez que ele não será intimado para tanto; 08.
Comunicado o agendamento pelo Sr.
Perito, intimem-se as partes, inclusive a parte autora para que se apresente ao perito judicial, munida de exames e documentos que tiver, assim que designada data para realização do exame, cujo laudo deverá ser apresentado em 30 dias, contados da realização da perícia; 09.
Apresentado o laudo, com as cautelas de estilo, desde já autorizo o levantamento da importância que será depositada a título de honorários periciais em favor do Sr. perito judicial. 10.
Após, sobre o laudo, digam as partes em 15 dias; 11.
Na sequência, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para os mesmos fins; 12.
Considerando que não foi apresentado rol de testemunhas junto a petição inicial, o que pode indicar ausência de requerimento de prova oral, determino que sejam encaminhados os autos conclusos após o cumprimento do item I deste despacho para possível designação de audiência de instrução; 13.
Intimem-se, inclusive o representante do Ministério Público; 14.
Intime-se ainda o réu para juntar cópia das perícias realizadas na orbe administrativa, bem como para esclarecer se a parte autora foi encaminhada para o núcleo de reabilitação profissional, no prazo de 15 dias.
Caso a parte autora tenha sido encaminhada ao NRP e concluído a referida reabilitação, esclareça ainda o réu, em igual prazo, por qual motivo ela não foi implantada no benefício de auxílio-acidente, conforme preconiza o inciso III do artigo 104 do Decreto n.º 3.048/99; 16.
Demais diligências necessárias.
Londrina, 25 de agosto de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Magistrada G Cadastro de Auxiliares da Justiça https://portal.tjpr.jus.br/caju/privado/compartilhado/nomearAuxiliar.do...
Cadastro de Auxiliares da Justiça Magistrado Nome: Cristiane Tereza Willy Ferrari (cwf) Perfil: magistrado Início Ajuda Fechar Minhas Nomeações Nome: CPF: CNPJ: Passe o mouse acima dos ícones para verificar detalhes 922 registro(s) encontrado(s), exibindo de 1 até 30 1, 2, 3, 4 Legenda: Atividade realizada Pagamento requerido Problema encontrado Não atende aos requisitos para pagamento no TJPR Pagamento rejeitado Financeiro gerou a lista Gabinete verificou Presidente aprovou Situação Seção Data da Situação Processo Auxiliar do Credencial Autor da Nomeação Judiciária nomeação Credencial Auxiliar Em Andamento Perito: Médico 0031407-29.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 25/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0043162-50.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 25/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0043161-65.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 25/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0043160-80.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 25/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0043159-95.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 25/08/2021 Avaliar | Destituir pneumologista Em Andamento Perito: Médico 0043158-13.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 25/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0027263-12.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 25/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0042440-16.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 25/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0042139-69.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 20/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0041743-92.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 20/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0041408-73.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 20/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0040963-55.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 20/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0040961-85.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 20/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0040673-40.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 13/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0040672-55.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 13/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0040491-54.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 13/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0040488-02.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 13/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0040487-17.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 13/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0040253-35.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 13/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0039542-30.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 06/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0039148-23.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 06/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0038918-78.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 06/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0039147-38.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 06/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0038480-52.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 02/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0038482-22.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 02/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0038483-07.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 02/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0038490-96.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 02/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0038491-81.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 02/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0038495-21.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 02/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0038494-36.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 02/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Legenda: Atividade realizada Pagamento requerido Problema encontrado Não atende aos requisitos para pagamento no TJPR Pagamento rejeitado Financeiro gerou a lista Gabinete verificou Presidente aprovou 1 of 1 25/08/2021 16:46 -
26/08/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 13:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/08/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 11:41
Recebidos os autos
-
24/08/2021 11:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/08/2021 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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