TJPR - 0021328-67.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/03/2024 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2024 18:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2024
-
28/02/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN AIRLINES INC
-
27/02/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
26/02/2024 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2024 01:52
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
29/01/2024 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2023 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 13:27
OUTRAS DECISÕES
-
10/11/2023 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2023 21:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 17:50
OUTRAS DECISÕES
-
24/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN AIRLINES INC
-
24/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
15/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 13:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 22:09
Recebidos os autos
-
20/06/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 21:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/05/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
19/05/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN AIRLINES INC
-
15/05/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/04/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
16/03/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 15:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/03/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
01/03/2023 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 16:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/01/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 02:26
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
28/01/2023 02:24
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
28/01/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN AIRLINES INC
-
28/01/2023 02:22
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN AIRLINES INC
-
20/01/2023 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 22:18
Recebidos os autos
-
17/01/2023 22:18
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
17/01/2023 21:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/01/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 17:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/11/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN AIRLINES INC
-
19/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
09/10/2022 21:53
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
07/10/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2022 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2022 21:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2022 21:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/09/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
17/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN AIRLINES INC
-
04/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 18:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
24/08/2022 13:23
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
24/08/2022 13:23
Baixa Definitiva
-
09/08/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
09/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN AIRLINES INC
-
08/08/2022 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 09:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/07/2022 19:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/06/2022 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 18:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/07/2022 13:30 ATÉ 15/07/2022 19:00
-
08/06/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 12:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/06/2022 12:59
Recebidos os autos
-
07/06/2022 12:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/06/2022 12:59
Distribuído por sorteio
-
07/06/2022 12:59
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/04/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
07/04/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN AIRLINES INC
-
06/04/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2022 17:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/03/2022 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN AIRLINES INC
-
04/03/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN AIRLINES INC
-
04/03/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
04/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN AIRLINES INC
-
22/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
21/02/2022 22:14
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
21/02/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2022 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Processo nº 0021328-67.2021.8.16.0021 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS Polo Ativo: NAYARA DE SOUZA RADAELLI, CPF nº *79.***.*02-02, e RICARDO PARZIANELLO, CPF nº *08.***.*44-36; Polo Passivo: AMERICAN AIRLINES INC, CNPJ nº 36.***.***/0001-99, e EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ nº 09.***.***/0001-87. SENTENÇA 1.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). 2.
Conciliação recusada em audiência, impondo-se o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I), requerido pelas partes (CPC, artigos 200, caput, e 373, I e II; Movimento nº 51.1, item I). 3.
Os fundamentos da sentença, ainda mais no sistema dos Juizados Especiais, devem primar pela objetividade, simplicidade, informalidade e precisão, a fim de permitir a celeridade na resolução dos conflitos (art. 2º da Lei nº 9.099/95), sem prejuízo de enfrentar as questões importantes suscitadas pelas partes e expor o livre convencimento motivado do juiz (artigos 8º e 371 do CPC c/c artigos 5º e 6º da Lei nº 9.099/95), e, aqui, são os seguintes: 3.a.
REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, arguida pela ré EXPEDIA (Movimentos nº 33.1 e 48.1), porque a demanda está fundada, basicamente, na forma em que houve a oferta das passagens aéreas adquiridas pelos autores, no que a empresa atuou em parceria comercial com a companhia aérea corré, ambas respondendo, em tese, pelo descumprimento do prometido (CDC, artigos 3º, §§ 1º e 2º, e 30). 3.b.
O pedido de obrigação de fazer (alteração de datas de passagens aéreas sem custo adicional), deve ser acolhido, isto porque (a) está provado e é incontroverso que os autores adquiram passagens aéreas, no aplicativo da ré EXPEDIA, em 28/12/2020, com saída prevista para o dia 11/09/2021, do Rio de Janeiro/RJ (GIG), para Nova York/USA (JFK), e retorno programado para o dia 18/09/2021, pelo valor de R$ 1.642,13, ambos com conexões em Guarulhos/SP (GRU) com Código da Reserva JEKYLZ (Movimentos nº 1.6 a 1.8 e 45.1 e 45.2); (b) a viagem internacional foi cancelada porque na época os aeroportos nos Estados Unidos estavam fechados para estrangeiros provenientes do Brasil, em virtude da pandemia do Covid-19 e da variante Ômicron do Coronavírus, havendo alteração, ressalvada a possibilidade de remarcação, como também aparece no e-mail do Movimento nº 1.9; (c) acontece que para efetuar a remarcação os autores se depararam com cobrança de preço extra por parte da companhia aérea, o que ela admitiu existir (Movimentos nº 34.1 e 45.1), a pretexto de “diferenças tarifária”, contudo tal não se deve sustentar porque a oferta apresentada pela ré EXPEDIA, no ato da comercialização, trouxe a mensagem “Sem taxas de alteração para este voo.
Se os seus planos mudarem você pode alterar estes voos sem nenhuma taxa” (Movimento nº 1.7); (d) não é o caso de entender que os consumidores tenham feito confusão entre “taxas de alteração” e “diferenças tarifárias”, mesmo porque os áudios apresentados nos Movimentos nº 24.1 a 24.6 indicam que tais diferenças quase chegariam à casa dos três mil reais por passageiro, ou seja, excedendo consideravelmente o preço já pago pelos autores nas passagens aéreas de ida e volta; (e) na verdade, incumbia aos fornecedores não efetuar oferta de forma a dificultar a compreensão dos consumidores e, no caso, a mensagem transmitida é de que seria possível que os voos pudessem mudar de data, se houve mudança de planos, sem custos adicionais, o que integrou o contrato; (f) se tal não bastasse, considera-se ainda que o motivo determinante para a não realização dos voos nas datas aprazadas foi evento de força maior, que implicou no cancelamento de milhares de voos apenas nos Estados Unidos da América, naquele período; (g) a única ressalva a ser feita é que a remarcação deve dar-se para período de baixa temporada (condições originárias), ou seja, não abrangendo épocas de feriados aqui ou nos EUA.
Nesse sentido, em apoio, o seguinte julgado do TJ-RS, mutatis mutandis (sublinhei): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO.
NECESSIDADE DE REMARCAÇÃO DO VOO EM FUNÇÃO DA PADEMIA COVID-19.
COBRANÇA DE DIFERENÇA DE TARIFA E MULTA.
RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DAS RAZÕES APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA CORRÉ.
UMA VEZ QUE A NOVA DECISÃO NÃO ALTEROU O RESULTADO DO PROCESSO, É DE SER CONHECIDO O RECURSO INOMINADO INTERPOSTO ANTERIORMENTE A SUA PROLAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE RATIFICAÇÃO.
ART. 1.004, § 5º, DO CPC.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA RECEBER O RECURSO INOMINADO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALOR PAGO PELA DIFERENÇA DE TARIFA E MULTA, NA FORMA SIMPLES.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.
DEVOLUÇÃO DEVERÁ OCORRER NO PRAZO PREVISTO PELO ART. 2º, § 4º, DA LEI Nº 14.046/2020.
EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO À CORRÉ, CONFORME DISPÕE O ART. 1.005, DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE. (Embargos de Declaração Cível, Nº *10.***.*45-92, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 19-08-2021) 3.c.
O pedido de indenização de danos morais, por sua vez, deve ser rejeitado, porque a situação vivenciada não acarretou prejuízos in re ipsa aos predicados da personalidade dos autores, se tratando de mero dissenso contratual.
Não houve produção de provas (CPC, art. 373, I) de circunstâncias extraordinárias que interferissem psiquicamente. 4.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão dos autores, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para obrigar as rés, solidariamente, a remarcar as passagens aéreas dos autores, identificadas pelo Código da Reserva JEKYLZ (Movimentos nº 1.6 a 1.8), sem custos extras de taxas de alteração ou de diferenças tarifárias, observados [i] os mesmos itinerários (aeroportos), [ii] o prazo final de 18/09/2022 para utilização pelos passageiros, e [iii] a não remarcação para períodos de feriados no Brasil ou nos Estados Unidos da América.
Rejeitado o pedido de indenização de danos morais.
Livre de custas e de honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Se houver recurso, o(a) recorrente deverá pagar/recolher, a título de custas recursais, para fins do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, o equivalente a 3% do valor da causa, observados os limites correspondentes ao mínimo de R$ 444,72 e máximo de R$ 1.289,70, conforme Decreto Judiciário nº 653/2021 do TJPR, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Cascavel, 04 de fevereiro de 2022. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito -
04/02/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 16:52
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/10/2021 15:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2021 14:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/09/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN AIRLINES INC
-
29/09/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
28/09/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 17:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/09/2021 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN AIRLINES INC
-
09/09/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Processo nº: 0021328-67.2021.8.16.0021 Polo Ativo(s): NAYARA DE SOUZA RADAELLI Ricardo Parzianello Polo Passivo(s): AMERICAN AIRLINES INC EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Mantenho a decisão do Movimento nº 11.1, diante das manifestações das rés (Movimentos nº 33.1 e 34.1) e porque não identifico prejuízo aos autores em aguardar a tutela final, vez que ainda não tem previsão para realizar a viagem, como, aliás, ficou constatado nos áudios.
Intimem-se.
Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito -
08/09/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 20:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/09/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Processo nº: 0021328-67.2021.8.16.0021 Polo Ativo(s): NAYARA DE SOUZA RADAELLI Ricardo Parzianello Polo Passivo(s): AMERICAN AIRLINES INC EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Agora que as rés já se encontram habilitadas nos autos, manifestem-se, no prazo comum de cinco (5) dias, sobre a reiteração do pedido de antecipação de tutela formulado pelos autores (Movimento nº 24.1), acompanhado de provas em mídia, o qual eventualmente poderá ser analisado pelo ângulo da evidência.
Intimem-se.
Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito -
27/08/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/08/2021 16:42
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/08/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/08/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/08/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
17/08/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2021 12:41
Recebidos os autos
-
17/08/2021 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/08/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/08/2021 14:03
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2021 14:03
Distribuído por sorteio
-
16/08/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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