TJPR - 0003162-16.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
28/03/2024 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
06/02/2024 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 04:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 11:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/01/2024 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 17:32
Processo Reativado
-
26/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 12:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/01/2024 08:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2024 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
11/10/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 02:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:30
Juntada de CUSTAS
-
19/09/2023 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/08/2023 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
08/08/2023 02:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2023
-
07/08/2023 13:00
Baixa Definitiva
-
07/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
14/07/2023 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 02:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 18:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/07/2023 17:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/06/2023 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 16:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/07/2023 00:00 ATÉ 07/07/2023 17:00
-
31/05/2023 16:32
Pedido de inclusão em pauta
-
31/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 02:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 15:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
-
26/05/2023 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/05/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/05/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/04/2023 16:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
11/04/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
10/04/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 02:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 12:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/03/2023 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/03/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
17/02/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2023 02:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
09/02/2023 02:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 09:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/02/2023 16:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/12/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 11:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/12/2022 10:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/11/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
17/10/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 15:03
Juntada de LAUDO
-
22/09/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
16/09/2022 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/07/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:17
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
15/07/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 02:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 20:21
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
07/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
02/06/2022 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 23:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/05/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
16/05/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 02:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 11:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/04/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:26
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
30/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
18/02/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Processo: 0003162-16.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$16.526,27 Autor(s): WALMIR RAIMUNDO NASCIMENTO Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DESPACHO 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo, na forma e pelo prazo postulados. 2. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito -
01/02/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
13/12/2021 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/11/2021 23:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
04/11/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 11:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/10/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
27/09/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2021 09:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/09/2021 11:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 21:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 12:25
Recebidos os autos
-
02/09/2021 12:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/09/2021 08:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Processo: 0003162-16.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.126,00 Autor(s): WALMIR RAIMUNDO NASCIMENTO Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1.
JULGAMENTO ANTECIPADO 1.1 Não se encontram presentes as situações previstas no art. 355 do Código de Processo Civil, havendo necessidade de dilação probatória para se dirimir as questões controvertidas, de modo que o feito não comporta julgamento antecipado. 2.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 2.1 Impugnação ao valor da causa 2.1.1 A parte ré impugnou o valor atribuído à causa, dizendo que "a quantia indicada pelo requerente não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido na demanda". 2.1.2 Conforme se observa da inicial, pretende-se o reconhecimento da nulidade de contrato de empréstimo (valor de R$ 1.274,27), mais a devolução em dobro de valores retidos indevidamente (indicados como totalizando R$ 126,00), mais indenização por danos morais. 2.1.3 Portanto, a soma do conteúdo econômico dos provimentos acima indicados resulta em R$ 16.526,27, impondo-se a retificação. 2.1.4 Assim, ACOLHO a impugnação, mas com conclusão diversa, determinando a retificação do valor da causa para que passe a ser de R$ 16.526,27.
Corrija-se no Projudi e na Distribuição. 2.2 Falta de interesse de agir 2.2.1 A parte ré suscitou preliminar de falta de interesse de agir, dizendo que "não fez a parte autora qualquer prova de ter entrado em contato prévio com a instituição financeira ré ou mesmo com o órgão responsável pelo pagamento de seu benefício, ônus que lhe foi imputado pelo artigo 46 da Instrução Normativa n.º 28/2008 do Instituto Nacional da Seguridade Social". 2.2.2 O inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República diz que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Trata-se de garantia constitucional fundante do próprio conceito de Estado de Direito, como bem sintetiza Luiz Guilherme Marinoni: A doutrina de Marshall, ao sintetizar que um Estado cujas leis não outorgam um remédio para a violação dos direitos não pode ser qualificado como um governo de leis, teve impacto no pensamento constitucional brasileiro na vigência da primeira Constituição republicana.
Rui Barbosa, em articulado apresentado ao Supremo Tribunal Federal em 1892, advertiu que, “onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para a debelação da injustiça”.
Essa ideia, antes de ser agasalhada pelas Constituições brasileiras, foi positivada no art. 75 do CC de 1916, que dizia que “a todo o direito corresponde uma ação que o assegura”. (CANOTILHO, J.
J.
Gomes, MENDES, Gilmar Ferreira, SARLET, Ingo Wolfgang, STRECK, Lênio Luiz (Coord.), Comentários à Constituição do Brasil. 2ª ed., São Paulo:Saraiva, 2018, p. 731) 2.2.3 Por isso mesmo, seria inconstitucional condicionar o acesso ao Judiciário ao prévio esgotamento de medidas extrajudiciais de solução do conflito, como bem pondera o ilustre professor paranaense (ob. cit, p. 735): Vale ressaltar, ainda, a vedação do estabelecimento de instância administrativa de curso forçado.
Tal proibição significa que não é possível exigir o exaurimento da discussão em sede administrativa para se admitir o exercício do direito de ação. A CF de 1998 não reproduziu a segunda parte do § 4º do art. 153 da Constituição anterior – introduzida pela EC n. 7/77 –, segundo a qual “o ingresso em juízo poderá ser condicionado a que se exauram previamente as vias administrativas, desde que não exigida garantia de instância, nem ultrapassado o prazo de cento e oitenta dias para a decisão sobre o pedido”.
O art. 5º, XXXV, proibiu a lei de criar órgão administrativo contencioso que tenha que ser necessariamente invocado ou em que a discussão acerca de um litígio tenha que se esgotar. Segundo o STF, a exigência do prévio exaurimento da via administrativa afronta a garantia de tutela jurisdicional. 2.2.4 Nesse sentido também se orienta a jurisprudência do TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VINCULADO À CARTÃO DE CRÉDITO – RMC) – DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA TENTATIVA DE SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELA VIA ADMINISTRATIVA – RECURSO DA PARTE AUTORA –PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES – IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- NÃO ACOLHIMENTO – RECORRIDO QUE DEIXOU DE TRAZER DOCUMENTOS HÁBEIS A IMPUGNAR A GRATUIDADE CONCEDIDA, DEMONSTRANDO A MUDANÇA NAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AUTOR – PRELIMINAR REJEITADA.
MÉRITO - ACOLHIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAMENTO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA DECLARATÓRIA À PRÉVIA TENTATIVA DE SOLUÇÃO DA LIDE EXTRAJUDICIALMENTE – PRECEDENTES DESTE TJPR – INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 5, INC.
XXXV, DA CF E ART. 3º, DO NCPC.
DECISÃO REFORMADA PARA O FIM DE AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE EMENDA À EXORDIAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0063582-55.2020.8.16.0000 - Ribeirão do Pinhal - Rel.: Desembargador Fernando Antonio Prazeres - J. 29.03.2021) 2.2.5 Por tais motivos, AFASTO a preliminar. 3.
PONTOS CONTROVERTIDOS E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA 3.1 Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) existência de relação obrigacional entre as partes; b) autenticidade da assinatura lançada no contrato do seq. 26.3; c) existência e extensão dos danos. 3.2 O último ponto controvertido não exige provas.
Os dois primeiros se referem a fatos extintivos do direito da parte autora, competindo à parte ré comprová-los, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC e do art. 429, inciso II, do mesmo diploma.
Assim, JULGO PREJUDICADO o pedido de inversão do ônus da prova. 4.
PROVAS 4.1 A fim de comprovar os pontos controvertidos acima estabelecidos, defiro a produção das seguintes provas: a) pericial; b) documental. 4.1.1 Proceda-se ao sorteio de perito grafotécnico pelo sistema CAJU, anexando-se aos autos a tela comprobatória. 4.1.2 Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 4.1.3 Caberia à parte autora, requerente da prova, arcar com os honorários periciais de forma antecipada.
Tratando-se, porém, de beneficiária da gratuidade processual, os honorários periciais serão pagos ao final pelo ESTADO DO PARANÁ (se vencido o autor) ou pela parte vencida, sendo que, no primeiro caso, a responsabilidade do ente estatal ficará limitada aos montantes previstos na Resolução nº 232/2016 do CNJ. 4.1.4 Apresentados os quesitos, intime-se o Sr.
Perito da nomeação e, havendo aceitação, a apresentar proposta de honorários em cinco dias. 4.1.5 Na sequência, intimem-se as partes e o ESTADO DO PARANÁ a se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada no prazo comum de cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se intime-se o Sr.
Perito a designar data para início da perícia. O prazo para apresentação do laudo pericial será de 60 (sessenta) dias. 4.1.6 Entregue o laudo, as partes terão o prazo comum de quinze dias para, querendo, apresentar pareceres de assistentes técnicos. 4.1.7 Havendo pedidos de complementação, esclarecimento ou impugnação, ouça-se o perito a respeito em quinze dias. 4.1.8 Com a resposta do perito, ou não havendo pedido de esclarecimento, impugnação ou complementação, colham-se alegações finais pelas partes no prazo sucessivo de quinze dias, a começar pela parte autora. 4.2 Sem prejuízo, como prova documental, determino a expedição de ofício à agência nº 0570 da CEF requisitando o encaminhamento dos extratos da conta corrente nº 82.660-1, em nome de WALMIR RAIMUNDO NASCIMENTO (CPF nº *74.***.*30-20) referente ao mês de outubro de 2020. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito -
01/09/2021 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
28/07/2021 16:09
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/07/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
11/06/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 16:42
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/06/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 07:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/05/2021 10:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/05/2021 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
17/05/2021 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2021 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 20:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/04/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 16:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 10:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:08
Distribuído por sorteio
-
12/03/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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