TJPR - 0002591-84.2013.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 14:29
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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13/07/2022 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/07/2022 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 18:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2022
-
13/07/2022 18:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2022
-
11/05/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/04/2022 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 18:03
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2021
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29/12/2021 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2021
-
29/12/2021 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2021
-
29/12/2021 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2021 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
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10/12/2021 14:01
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
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10/12/2021 13:57
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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10/12/2021 13:55
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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07/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 10:40
Expedição de Mandado
-
07/10/2021 10:37
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
15/09/2021 14:02
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:02
Juntada de CIÊNCIA
-
10/09/2021 02:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CRIMINAL DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n - Praça dos Tres Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43)3546-4110 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002591-84.2013.8.16.0089 1.
Trata-se de ação penal pública formulado pelo Ministério Público em face de BRUNO JOSÉ OGG PITTA, imputando-lhe a prática, em tese, do crime previsto no artigo 147 do Código Penal.
O Ministério Público, em parecer de item 52.1, pugnou pela extinção da punibilidade, pelo evento da prescrição da pretensão punitiva, levando em conta a pena máxima em abstrato, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. É o relato do essencial.
Decido. 2.
Compulsando os autos, em relação ao delito previsto no artigo 147 do Código Penal, verifico que realmente a pretensão punitiva encontra-se fulminada pelo transcurso do lapso temporal, ocorrendo a prescrição, pela pena máxima em abstrato, nos termos do artigo 107, inciso IV, e artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal.
O crime em questão é punido com pena máxima em abstrato de 06 (seis) meses de detenção, o que prescreve em 03 (três) anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal.
Partindo-se desses pressupostos, verifica-se que entre o recebimento da denúncia (20/01/2014 – item 1.28), último marco interruptivo da prescrição, na forma do art. 117 do Código Penal, e a suspensão do processo prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (15/10/2014 – item 1.42), transcorreu-se 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias, e após o término da suspensão (15/10/2017) até a presente data, decorreram mais de 03 (três) anos.
Logo, no total, transcorreu prazo superior a 03 (três) anos sem que houvesse nenhuma causa impeditiva ou interruptiva da prescrição.
Desta forma, tendo decorrido lapso temporal superior a oito anos, há de se concluir pela ocorrência da prescrição do jus puniendi estatal em face do delito previsto no artigo 147 do Código Penal.
Portanto, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, pela pena máxima em abstrato, é medida que se impõe nos presentes autos. 3.
Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal, e declaro a extinção da punibilidade do réu BRUNO JOSÉ OGG PITTA, quanto ao crime previsto no artigo 147 do Código Penal, o que faço com fulcro nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso VI, ambos do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dispensada a intimação pessoal do acusado.
Considerando que se trata na hipótese de Advogado nomeado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, ante a inexistência de Defensoria Pública nesta Comarca, é de rigor a fixação de honorários em benefício do defensor dativo que atuou no feito, Dr.
Paulo Henrique de Azevedo Lima, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 22, § 1º da Lei n° 8.906/94.
Dessa forma, levando em conta o zelo e o tempo despendido pelo advogado, bem como a baixa complexidade do feito, fixo honorários no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), consoante Resolução Conjunta n. 15/2019 da PGE/SEFA (item 1.11), a serem suportados pelo Estado do Paraná (art. 22, § 1º da Lei nº. 8906/94).
Determino a destruição do bem apreendido, nos termos do artigo 726 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Ibaiti, datado e assinado digitalmente. FERNANDA ORSOMARZO Juíza de Direito -
30/08/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
30/08/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 18:23
PRESCRIÇÃO
-
26/05/2021 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2021 17:31
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 15:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
14/04/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 11:21
Recebidos os autos
-
01/07/2020 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2020 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 12:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/06/2020 12:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
19/06/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO JOSÉ OGG PITTA
-
29/12/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2019 14:23
Recebidos os autos
-
22/12/2019 14:23
Juntada de CIÊNCIA
-
22/12/2019 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2019 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2019 15:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/10/2019 18:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/07/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/07/2019 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2019 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2019 17:14
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
15/01/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 16:46
Conclusos para despacho
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03/09/2018 16:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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29/08/2018 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO JOSÉ OGG PITTA
-
24/08/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/08/2018 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2018 17:55
Juntada de Certidão
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03/05/2018 15:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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03/05/2018 15:06
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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05/05/2015 10:28
PROCESSO SUSPENSO
-
05/05/2015 10:20
APENSADO AO PROCESSO 0003174-40.2011.8.16.0089
-
05/05/2015 10:20
APENSADO AO PROCESSO 0001121-57.2009.8.16.0089
-
05/05/2015 10:20
APENSADO AO PROCESSO 0002145-81.2013.8.16.0089
-
05/05/2015 09:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/05/2015 09:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2015 18:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2013
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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