TJPR - 0000369-17.2021.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 21:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/03/2023 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2023 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2023
-
17/03/2023 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/02/2023 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 09:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/02/2023 13:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/12/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/07/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/06/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 11:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/06/2022 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 10:09
PROCESSO SUSPENSO
-
15/06/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 19:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/04/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/03/2022 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 14:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/03/2022 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
11/11/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 11:21
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 18:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000369-17.2021.8.16.0202 Processo: 0000369-17.2021.8.16.0202 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$2.631,71 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): Raquel de Oliveira Ferraz 1.
Acolho a emenda à inicial. 2.
A SANEPAR pugnou pela concessão de liminar de imissão provisória na posse do imóvel oferecendo, para tanto, o valor apontado em avaliação que acompanha a inicial.
A avaliação anexada à inicial, no entanto, é bastante superficial e incompleta, pois não conta com a descrição pormenorizada do imóvel, de suas características, da existência de benfeitorias, de sua vocação, dentre outros elementos que influem na fixação de seu valor.
Outrossim, já observei que nas ações de desapropriação invariavelmente há grande desproporção em relação aos valores ofertados pela autora para indenização por desapropriação e àqueles encontrados após perícia judicial.
Ademais, o acórdão proferido pelo TJPR no julgamento do IAC tema 1, confirma que “nas desapropriações por utilidade pública, não obstante o contido no artigo15, § 1º., do Decreto-Lei nº. 3.365/41, exige-se a avaliação judicial prévia ao deferimento na imissão provisória da posse do imóvel”. (Súmula n. 28 – TJPR).
Reputo, desta forma, pertinente e necessária a realização de avaliação prévia por perito judicial destinada tão somente a apurar o valor do imóvel para fins de imissão na posse. 3. À Secretaria para que selecione um perito junto ao Sistema CAJU. 4.
Na sequência, intime-se o Sr.
Perito para que apresente proposta de honorários, que serão pagos pela autora. 5.
Com a proposta, diga a autora em 5 (cinco) dias. 6.
Havendo concordância, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para o depósito dos honorários. 7.
Com o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início aos trabalhos, cientificando as partes da data designada para a perícia. 8.
Com o laudo pericial, venham os autos conclusos. 9.
Independentemente do cumprimento do item 1, cite-se a requerida para, em querendo, oferecer contestação, por carta mandado ou precatória (artigos 16 e 17, do Decreto n. 3.365/1941), no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Apresentadas contestações, diga a autora em 15 (quinze) dias. 11.
Após, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as. 12.
Finalmente, vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
D.N.
São José dos Pinhais, 16 de agosto de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
30/08/2021 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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30/08/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAJU
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30/08/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/08/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/08/2021 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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20/08/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/08/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 18:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 15:26
OUTRAS DECISÕES
-
16/08/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/08/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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12/08/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2021 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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12/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 14:44
Recebidos os autos
-
11/08/2021 14:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/08/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2021 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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