TJPR - 0000540-06.2021.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2025 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 14:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/06/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 19:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 07:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE AGRO FERRAGENS J.G.
-
27/05/2025 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 09:35
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
12/05/2025 09:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2024 16:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/10/2024 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 18:36
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
26/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 16:43
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
29/04/2024 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2024 14:55
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
26/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
18/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 14:52
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
01/12/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
01/12/2023 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
17/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:14
Juntada de CUSTAS
-
17/10/2023 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/10/2023 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2023 13:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 02:18
DECORRIDO PRAZO DE AGRO FERRAGENS J.G.
-
23/01/2023 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
17/11/2022 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
09/09/2022 15:19
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:19
Juntada de CUSTAS
-
09/09/2022 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:39
CLASSE RETIFICADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO FISCAL
-
07/07/2022 08:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE AGRO FERRAGENS J.G.
-
27/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/01/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 08:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0000540-06.2021.8.16.0159 Processo: 0000540-06.2021.8.16.0159 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$31.847,12 Exequente(s): Município de Itaipulândia/PR Executado(s): AGRO FERRAGENS J.G.
DESPACHO Intime-se o exequente, ora embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos em evento 21, conforme prevê o art.1.023, §2º do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Glaucio Francisco Moura Cruvinel Juiz de Direito -
13/11/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2021 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0000540-06.2021.8.16.0159 Processo: 0000540-06.2021.8.16.0159 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$31.847,12 Exequente(s): Município de Itaipulândia/PR (CPF/CNPJ: 95.***.***/0001-64) São Miguel do Iguaçu, 1891 - Centro - ITAIPULÂNDIA/PR - CEP: 85.880-000 Executado(s): AGRO FERRAGENS J.G. (CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-09) RUA ALFREDO CHAVES, 585 - CENTRO - SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.877-000 DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Itaipulândia/PR em face de Agro Ferragens J.G.
Citada, a parte executada em evento 9, apresentou o veículo Fiat Strada Working, ano 2014, placas, AYP 8F60, cor branca, RENAVAM *11.***.*66-95, avaliado em R$ 34.593,00 (Trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais), conforme tabela FIPE apresentada, como garantia a execução fiscal.
Ademais, solicitou prazo para oposição de embargos à execução.
Intimada, a parte exequente concordou com o bem dado em garantia (mov. 13). É o relato necessário.
Decido.
O artigo 16 da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) prevê acerca do prazo para oposição de Embargos à Execução, vejamos: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; (...) II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III - da intimação da penhora.
Conforme se extrai dos autos, a parte foi citada em 22/04/2021, sendo assim o prazo para oposição de embargos se findaria na data de 07/06/2021.
Assim, a parte executada manifestou-se em 26/04/2021, oferecendo o bem como garantia, porém, sem apresentar os Embargos à Execução até o presente momento.
Ainda, acerca do tema, dispõe a Lei 6.830/80, no § 2º do artigo 16: § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
Nesse sentido, não há no que se falar em concessão de prazo para oposição de Embargos à Execução, uma vez que a legislação é expressa quanto ao prazo.
Portanto, indefiro o pedido da parte executada, no que tange a concessão de prazo para oposição dos embargos à execução.
Dessa forma, considerando que a parte exequente concordou com o bem oferecido em garantia pela parte autora, determino a intimação da parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se quanto a expropriação do bem oferecido, bem como para juntar o cálculo atualizado débito.
Escoado o prazo, conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Glaucio Francisco Moura Cruvinel Juiz de Direito -
27/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 15:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 10:23
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
28/06/2021 07:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/04/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2021 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2021 21:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/03/2021 17:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/03/2021 14:06
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/02/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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