TJPR - 0035842-40.2011.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Evandro Portugal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2024
-
25/06/2024 16:42
Baixa Definitiva
-
31/05/2024 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/04/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2024 17:51
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
17/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/04/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2022 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/11/2022 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2021 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/09/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL 9ª CÂMARA CÍVEL – Agravo REGIMENTAL cível Nº 0035842-40.2011.8.16.0000, DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARANAGUÁ agravante: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS agravado: OSEIAS PIRES BUENO RELATOR CONV.: JUIZ GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ[1]
Vistos. 1.
Da análise dos autos, infere-se que a parte agravada se manifestou pela manutenção da suspensão processual, sob o argumento de que o procedimento de mediação ainda está em curso (Ref.
Mov. 23.1). 2.
Sendo assim, defiro o pedido de manutenção da suspensão processual, concedendo a dilação do prazo em 90 (noventa) dias. 3.
Após, voltem conclusos. Curitiba, datado digitalmente. GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ Juiz de Direito Substituto em 2º Grau [1] Em substituição ao Des.
José Augusto Gomes Aniceto -
22/03/2021 12:40
Recebidos os autos
-
18/12/2020 12:44
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0005108-52.2021.8.16.0131
Adecir Valentim Borges
Marcelo da Costa
Advogado: Joao Carlos Duarte
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/07/2021 16:43
Processo nº 0000207-12.2021.8.16.0173
Marilene Sonia Pio Machado
Marcos Antonio Gimenes Pires
Advogado: Maykon Cristiano Jorge
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2025 12:17
Processo nº 0001539-48.2020.8.16.0173
Alberto Alves de Lima
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/02/2020 18:30
Processo nº 0006074-62.2018.8.16.0117
Unirio Alberto Kober - Eireli - EPP
Adilton Avila da Silva
Advogado: Paulo Fabricio Ramos Jabur
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/04/2025 12:55
Processo nº 0015831-09.2020.8.16.0021
Taina Karine Weizenmann Deparis
Parana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Angelica Carnovale Marcola
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/05/2020 08:07