TJPR - 0007836-68.2020.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 15:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2023 15:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
27/01/2023 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 02:25
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA GLOBO S/A
-
05/12/2022 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 19:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/07/2022 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA GLOBO S/A
-
20/05/2022 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
13/05/2022 16:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2022 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA GLOBO S/A
-
01/02/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/01/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 04:48
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA GLOBO S/A
-
03/12/2021 04:46
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA GLOBO S/A
-
01/12/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Celular: (42) 98822-2910 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007836-68.2020.8.16.0174 Processo: 0007836-68.2020.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.505,00 Polo Ativo(s): Marlene Bernadete Meister (RG: 102361725 SSP/PR e CPF/CNPJ: *20.***.*18-34) Rua Castro Alves, 422 - Centro - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-270 - E-mail: [email protected] Polo Passivo(s): Editora Globo S/A (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-60) Avenida Nove de Julho., 5229 - Jardim Paulista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.407-907 Vistos etc.
A parte requerida alega que não possui o endereço da empresa ZP e requereu a expedição de ofício à administradora de cartão de crédito para que traga os dados da empresa que está realizando a cobrança.
Todavia, tendo em vista que lhe cabe a alegação quanto aos atos da empresa ZP deve juntar o endereço da empresa.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício.
A despeito do exposto acima, há possibilidade de deferimento da expedição de alvará a fim de que a parte diligencie com Oi, Tim, Vivo, Claro, Sanepar e Copel (art. 6º, XXI e XXII da Portaria 05/2020) e de consulta nos sistemas conveniados (Infoseg e Sisbajud), se infrutífera a busca por meio do alvará.
Nessa toada, expeça-se o competente alvará, com prazo de validade de 60 dias e intime-se a parte autora para realizar as diligências cabíveis.
Se a parte credora não apresentar qualquer manifestação nos autos no prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do alvará, voltem para extinção.
Autorizo a Diretora de Secretaria a assinar digitalmente o alvará.
Juntadas as informações obtidas por meio do alvará, não sendo encontrado nenhum endereço ou sendo infrutífera a intimação, efetue-se a consulta no Infoseg e Sisbajud.
Atente-se a parte requerida o dever de comprovar, por meio de protocolo ou certidão, que realizou as buscas nas empresas acima citadas e que não restou positiva a consulta em nenhuma delas.
Diligências necessárias. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito -
24/11/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/11/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 14:32
OUTRAS DECISÕES
-
29/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 22:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007836-68.2020.8.16.0174 Processo: 0007836-68.2020.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.505,00 Polo Ativo(s): Marlene Bernadete Meister (RG: 102361725 SSP/PR e CPF/CNPJ: *20.***.*18-34) Rua Castro Alves, 422 - Centro - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-270 - E-mail: [email protected] Polo Passivo(s): Editora Globo S/A (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-60) Avenida Nove de Julho., 5229 - Jardim Paulista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.407-907 A insurgência da ré, na forma de embargos, é intempestiva, consoante se depreende da certidão de seq. 49.
Não descarto, porém, eventual expedição de ofício, conforme insistiu a ré, mas somente depois de avaliar a resposta do ofício enviado à ZP.
As considerações acerca da gravação serão avaliadas quando da prolação da sentença. Para tanto, denota-se que o AR retornou como mudou-se (seq. 40).
Portanto, intime-se autora e ré para que indiquem endereço válido da empresa, em 15 dias.
Feito isso, expeça-se o ofício novamente. Diligências necessárias. JEANE CARLA FURLANky JUÍZA DE DIREITO -
20/09/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007836-68.2020.8.16.0174 Processo: 0007836-68.2020.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.505,00 Polo Ativo(s): Marlene Bernadete Meister (RG: 102361725 SSP/PR e CPF/CNPJ: *20.***.*18-34) Rua Castro Alves, 422 - Centro - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-270 - E-mail: [email protected] Polo Passivo(s): Editora Globo S/A (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-60) Avenida Nove de Julho., 5229 - Jardim Paulista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.407-907 Certifique-se a tempestividade dos embargos apresentados na seq. 37. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. ELVIS JAKSON MELNISK JUIZ DE DIREITO -
27/08/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:15
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA GLOBO S/A
-
17/07/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/06/2021 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 20:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2021 14:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/06/2021 16:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/05/2021 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 16:30
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/02/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 18:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/02/2021 18:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/02/2021 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
08/12/2020 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 14:02
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/11/2020 18:21
Recebidos os autos
-
19/11/2020 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2020 18:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/11/2020 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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