TJPR - 0000651-05.2021.8.16.0057
1ª instância - Campina da Lagoa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 11:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/12/2023 11:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
09/06/2023 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2023 17:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/02/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 16:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/01/2023 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
08/12/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
25/10/2022 18:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 16:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/07/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 02:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 09:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2022 09:49
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2022 09:47
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2022 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2022 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2022 15:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 16:38
Expedição de Mandado
-
13/11/2021 16:34
Expedição de Mandado
-
21/10/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/09/2021 19:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA CÍVEL DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Fórum - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3542-1256 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000651-05.2021.8.16.0057
Vistos. 1.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por SEMENTES STOCKER LTDA., representada por CARLA IARA TAVARES STOCKER, em face de JOSÉ SANTANA e ROSILENE MERTTEN SANTANA. 2.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 e seguintes do CPC/2015. 3.
Cite-se a parte requerida para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial. 3.1.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte requerida dispensada do pagamento de custas processuais (CPC/2015, artigo 701, §1º) e fixados os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC/2015, artigo 701, “caput”). 4.
Advirta-se a parte requerida que, no prazo para Embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC/2015, artigo 701, §5º c/c artigo 916).
Intimações e diligências necessárias.
Campina da Lagoa, datado digitalmente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito -
31/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/08/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2021 21:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2021 18:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/06/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2021 17:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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28/05/2021 17:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/05/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 14:03
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/05/2021 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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